Prefeitura publica Protocolo Sanitário a ser seguido em Maceió
Documento, divulgado no Diário Oficial, visa ordenar o retorno das atividades econômicas em Maceió
ODiário Oficial do Municípiodesta segunda-feira (3) trouxe a publicação da Portaria Conjunta DVS/COVISA Nº 01/2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário de funcionamento dos segmentos produtivos da capital.
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O documento, que está em consonância com o Decreto Estadual nº 70.145 de 22 de junho de 2020, e que institui o Plano de Distanciamento Social Controlado, dividindo a retomada das atividades econômicas em cinco fases, traz regras gerais a serem adotadas pelos estabelecimentos, assim como a conduta específica para cada setor, como farmácias/drogarias, academias/clubes/centros de ginástica, salões de beleza/barbearias, óticas, supermercados/home center, hospedagem, lanchonete/cafeteria, shopping e construção civil.
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De acordo com a diretora de Vigilância em Saúde, Fernanda Araújo, com o Protocolo, o município deve estruturar medidas prudentes de segurança para os setores econômicos poderem retomar as atividades. "É necessário estarmos atentos à higienização e ao distanciamento social para a retomada gradual das atividades econômicas, a fim de mitigar os impactos econômicos já sentidos em decorrência da pandemia", afirma.
Na publicação do Protocolo Sanitário, o primeiro bloco de regras é direcionado a todos os estabelecimentos e serviços, e inclui, entre outras medidas sanitárias, o monitoramento da saúde de funcionários e clientes, com a aferição de temperatura na entrada do estabelecimento. O documento também prevê o uso de máscaras de forma obrigatória para todos os prestadores de serviços, visitantes, usuários e clientes, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte dos funcionários, treinamento para higienização correta das mãos, a troca de uniformes e roupas antes e depois do expediente e a manutenção de uma distância segura de 1,5 metro entre as pessoas.


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Além disso, os estabelecimentos também não devem realizar eventos ou promoções que possam criar um aumento desordenado na visitação do local e deve-se priorizar os métodos eletrônicos de pagamento. "Também deve-se evitar receber mercadorias de volta, mas caso elas sejam devolvidas, devem ficar de quarentena por 72 horas, armazenadas separadamente. Sempre que possível, devem ser higienizadas antes de incluí-las de volta ao estoque", pontua Nelson Menezes, coordenador geral da Vigilância Sanitária de Maceió.
