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Prefeitura fará cadastro para venda de flores no Dia das Mães

Ambulantes serão isentos da taxa de inscrição; município fará o ordenamento para evitar aglomerações

Os ambulantes que desejam comercializar flores e garantir uma renda extra no Dia das Mães devem se inscrever para exercer a atividade em área pública no dia 9 de maio, garantindo, dessa forma, que não haja transtornos durante fiscalização. As inscrições devem ser feitas, de forma gratuita, nos dias 3 e 4 de maio, na sede da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), no Jaraguá. Os inscritos receberão um alvará de autorização.

Para o secretário Thiago Prado, esta é uma grande oportunidade nesse período de crise sanitária e econômica. “É importante que os interessados façam o credenciamento, para que não corram o risco de sofrer intervenção durante a fiscalização”, afirma.

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A Secretaria fará o ordenamento dos ambulantes em toda a cidade. Na hora do credenciamento, eles serão encaminhados para um dos pontos de vendas, podendo ser na região litorânea, em torno do Centro ou nas principais ruas e avenidas, praças e cemitérios. No ato da inscrição, os ambulantes poderão indicar o local de interesse, os produtos que serão comercializados e a estrutura que será utilizada. A ideia do ordenamento é que todos possam trabalhar sem o risco de aglomeração.

Inscrições

Os interessados deverão comparecer à SEMSCS, situada na Rua Alexandre Passos, SN, no bairro do Jaraguá, nos dias 3 e 4 de maio, das 8h às 14h, munidos de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CPF), comprovante de residência e uma foto 3×4, e preencher o formulário de inscrição.

Serão permitidas a utilização de carrinhos de propulsão humana, tendas, mesas e cadeiras, barracas com estrutura desmontável (dentro da área de 3m x 3m), sendo vedado ultrapassar a área máxima autorizada.

Além do alvará, os participantes deverão ficar atentos às exigências para evitar a ação da fiscalização.

Confira os deveres e obrigações dos participantes credenciados e seus auxiliares:

  • Utilizar máscara cobrindo nariz e boca durante todo o período de trabalho;
  • Disponibilizar álcool em gel para os clientes;
  • Não impedir ou dificultar o trânsito nos logradouros públicos;
  • Não obstruir o passeio público;
  • Remover o equipamento da área pública no final do expediente;
  • Manter a limpeza e manutenção no entorno do espaço utilizado;
  • Acondicionar os resíduos (lixo) em sacos plásticos e descartar em pontos adequados para a coleta;
  • Utilizar material descartável para comercialização de gêneros alimentícios;
  • Manter os equipamentos em bom estado de conservação;
  • Não utilizar equipamentos sonoros, nem alto-falantes;
  • Não comercializar produtos ilícitos;
  • Não vender bebidas em recipientes de vidro, nem alimentos em espetos de madeira;
  • Não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
  • Não transferir a autorização para terceiros;
  • Não comercializar em áreas públicas e em horários não previstos na autorização;
  • Não causar danos ao patrimônio público nem a terceiros, devendo, caso ocorra, recuperar imediatamente;
  • Apresentar o alvará de autorização à fiscalização, sempre que solicitado;
  • Não explorar mão de obra infanto-juvenil;
  • Comercializar apenas produtos e prestar serviços que constem na permissão concedida pelo Poder Público Municipal;
  • Não perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento;
  • Não realizar ligação clandestina de água e eletricidade.

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