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Prefeitura de Maceió institui novas regras para transporte escolar

Decreto Nº 8.842 alterou idade máxima de veículos de 10 para 15 anos e estipulou novas regras também para a transferência de titularidade do serviço

Emdecreto publicado nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Maceió traz mudanças para a idade limite do cadastro de veículos responsáveis pelo transporte escolar da capital. A nova regra estabelece que o veículo pode ter até 15 anos e o documento também dispôs sobre a transferência provisória de titularidade.

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A partir de agora, os veículos com até 10 anos de fabricação serão vistoriados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), como um dos requisitos para cadastro no sistema e/ou renovação da permissão. Os veículos com idade superior poderão ser supervisionados por empresas devidamente credenciadas pelo Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).

Leia também

O Artigo 2º do Decreto Nº 8.842 também dispôs novas regras para a transferência de titularidade. Fica instituída a transferência provisória da titularidade da permissão de serviço de transporte escolar até que o procedimento definitivo seja regulamentado por lei específica.

Em parágrafo único, a transferência provisória poderá ter caráter definitivo, desde que observadas as exigências definidas na lei que regulamentará a matéria.

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