
O pai de uma criança de 10 anos denunciou que o filho sofreu injúria racial no dia 13 de maio, no condomínio onde moram, no conjunto Salvador Lyra, parte alta de Maceió. O analista ambiental Hildeberto Barbosa relatou que as responsáveis são duas mulheres, mãe e filha, que também residem no local. Ele registrou um Boletim de Ocorrência.
De acordo com o pai da vítima, o filho estava brincando com outras crianças em uma área do condomínio, quando as duas mulheres se aproximaram, começaram a ameaçar as crianças e a falar insultos racistas, direcionados especialmente ao filho dele.
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“Fui pego de surpresa com meu filho me informando que tinha passado por um constrangimento racial. Mediante a informação que ele relatou para mim, eu me dirigi até a portaria para colher mais informações, registrar no livro de ocorrência. Imediatamente solicitei um contato com o síndico para ver a possibilidade que ele tinha de nos ajudar a localizar essas pessoas que praticaram esse crime”, relatou o pai da criança.
Após o ocorrido, o pai da vítima marcou um encontro com o síndico do condomínio para identificar as duas mulheres.
“Nós agendamos no dia seguinte, dia 14, às 20h horas, na portaria dentro do condomínio. Então, nesse horário, eu mantive o contato e nenhuma das minhas mensagens, tanto digitadas, quanto ligação foram respondidas pelo mesmo. Diante da postura dele, a gente se dirigiu no dia seguinte à Delegacia de Crimes contra Criança e Adolescente, onde foi confeccionado o Boletim de Ocorrência”, declarou.
Ainda segundo o pai da vítima, a família já procurou todas as instituições ligadas à proteção de crianças e adolescentes.
“Amanhã vamos conversar com os magistrados e os advogados da OAB. Em seguida iremos até o Ministério Público tentar falar com algum promotor ligado à proteção da criança ou adolescente”, disse.
Além da Polícia Civil, Barbosa disse que está em contato com o Instituto do Negro em Alagoas (INEG-AL) e a Comissão de Igualdade Racial da OAB. Hidelberto conta que a cobrança parte da necessidade da identificação das responsáveis.
A OAB/AL informou que recebeu a denúncia e disse que irá acompanhar o caso de perto.
Segundo o advogado do Ineg, Pedro Gomes, que também é secretário adjunto da Comissão de Igualdade Racial da OAB, o síndico tem o dever e responsabilidade de colaborar com a identificação das mulheres que causaram as injúrias.
“Isso aí é uma falha grave administrativamente enquanto condomínio. Ele tem um dever funcional. A partir do momento que a polícia investiga o caso, ele passa a ter obrigação legal, para que não incorra em algum tipo de crime, como obstrução de justiça”, explicou o advogado.
Além do crime de obstrução de justiça, o condomínio e seus responsáveis podem ser indiciados por danos morais, por não colaborarem com as informações necessárias para sanar o caso.
“Se ele se recusar a colaborar com as investigações ele pode responder ao caso como uma obstrução de justiça e também caso de dano moral. O síndico também tem o dever de garantir um ambiente saudável para as pessoas que ali habitam, ele tem um dever legal”, instruiu.
Injúria racial
A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro de 2023, equipara a injúria racial ao crime de racismo, aumentando a pena para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Não cabe mais fiança e o crime é imprescritível. A lei considera discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, devido a cor, etnia, religião ou procedência.
A pena é aumentada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, por funcionário público no exercício de suas funções, ou em contexto de lazer.
Para denúncias de racismo ou intolerância religiosa, pode-se ligar para o Disque 100 (Direitos Humanos) ou Disque 181 (SSP de Alagoas), de forma anônima e com sigilo garantido. Em casos de flagrante, ligar para o 190 da Polícia Militar.