Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Pai denuncia que filho de 10 anos foi vítima de racismo em condomínio

Crime teria ocorrido no dia 13 de maio, no conjunto Salvador Lyra, parte alta da cidade


			
				Pai denuncia que filho de 10 anos foi vítima de racismo em condomínio
Boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Crimes contra a Criança e Adolescentes. Ascom/PC

O pai de uma criança de 10 anos denunciou que o filho sofreu injúria racial no dia 13 de maio, no condomínio onde moram, no conjunto Salvador Lyra, parte alta de Maceió. O analista ambiental Hildeberto Barbosa relatou que as responsáveis são duas mulheres, mãe e filha, que também residem no local. Ele registrou um Boletim de Ocorrência.

De acordo com o pai da vítima, o filho estava brincando com outras crianças em uma área do condomínio, quando as duas mulheres se aproximaram, começaram a ameaçar as crianças e a falar insultos racistas, direcionados especialmente ao filho dele.

Leia também

“Fui pego de surpresa com meu filho me informando que tinha passado por um constrangimento racial. Mediante a informação que ele relatou para mim, eu me dirigi até a portaria para colher mais informações, registrar no livro de ocorrência. Imediatamente solicitei um contato com o síndico para ver a possibilidade que ele tinha de nos ajudar a localizar essas pessoas que praticaram esse crime”, relatou o pai da criança.

Após o ocorrido, o pai da vítima marcou um encontro com o síndico do condomínio para identificar as duas mulheres.

“Nós agendamos no dia seguinte, dia 14, às 20h horas, na portaria dentro do condomínio. Então, nesse horário, eu mantive o contato e nenhuma das minhas mensagens, tanto digitadas, quanto ligação foram respondidas pelo mesmo. Diante da postura dele, a gente se dirigiu no dia seguinte à Delegacia de Crimes contra Criança e Adolescente, onde foi confeccionado o Boletim de Ocorrência”, declarou.

Ainda segundo o pai da vítima, a família já procurou todas as instituições ligadas à proteção de crianças e adolescentes.

“Amanhã vamos conversar com os magistrados e os advogados da OAB. Em seguida iremos até o Ministério Público tentar falar com algum promotor ligado à proteção da criança ou adolescente”, disse.

Além da Polícia Civil, Barbosa disse que está em contato com o Instituto do Negro em Alagoas (INEG-AL) e a Comissão de Igualdade Racial da OAB. Hidelberto conta que a cobrança parte da necessidade da identificação das responsáveis.

A OAB/AL informou que recebeu a denúncia e disse que irá acompanhar o caso de perto.

Segundo o advogado do Ineg, Pedro Gomes, que também é secretário adjunto da Comissão de Igualdade Racial da OAB, o síndico tem o dever e responsabilidade de colaborar com a identificação das mulheres que causaram as injúrias.

“Isso aí é uma falha grave administrativamente enquanto condomínio. Ele tem um dever funcional. A partir do momento que a polícia investiga o caso, ele passa a ter obrigação legal, para que não incorra em algum tipo de crime, como obstrução de justiça”, explicou o advogado.

Além do crime de obstrução de justiça, o condomínio e seus responsáveis podem ser indiciados por danos morais, por não colaborarem com as informações necessárias para sanar o caso.

“Se ele se recusar a colaborar com as investigações ele pode responder ao caso como uma obstrução de justiça e também caso de dano moral. O síndico também tem o dever de garantir um ambiente saudável para as pessoas que ali habitam, ele tem um dever legal”, instruiu.

Injúria racial

A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro de 2023, equipara a injúria racial ao crime de racismo, aumentando a pena para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Não cabe mais fiança e o crime é imprescritível. A lei considera discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, devido a cor, etnia, religião ou procedência.

A pena é aumentada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, por funcionário público no exercício de suas funções, ou em contexto de lazer.

Para denúncias de racismo ou intolerância religiosa, pode-se ligar para o Disque 100 (Direitos Humanos) ou Disque 181 (SSP de Alagoas), de forma anônima e com sigilo garantido. Em casos de flagrante, ligar para o 190 da Polícia Militar.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas

X