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Novo decreto municipal amplia práticas esportivas e libera parques infantis

Já os horários de funcionamento de lojas de comércio e de shoppings foram ampliados

O novo decreto municipal, publicado nesta sexta-feira (31), pela Prefeitura de Maceió, traz algumas mudanças nas estratégias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Dentre as modificações, foram autorizadas as práticas esportivas, de forma individualizada, e o uso de parques infantis e mobiliários urbanos esportivos, situados na orla e nas praças públicas.

Além disso, o prefeito Rui Palmeira (sem partido) ampliou o horário de funcionamento das lojas de comércio de rua (das 9h às 17h) e dos shoppings centers (10h às 22h).

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As novas regras permitem, agora, prática de esportes individuais na orla e nas praças, treinos funcionais ao ar livre (desde que sem contato físico) e o uso de parques infantis.

Também está liberado o funcionamento de lojas de rua, bares e restaurantes (50% da capacidade), shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, templos religiosos (com 50% da capacidade), transporte intermunicipal e turístico (50% da capacidade), academias e centros de ginásticas (metade da lotação).

As medidas já estão valendo desde a zero hora desta sexta-feira até as 23h59 do dia 14 de agosto de 2020, e podem ser prorrogadas.

Por outro lado, permanece proibida a prática de esportes coletivos nas orlas, praças e parques, o uso de quadras e ginásios públicos e privados para a prática de esportes coletivos e treinos com contato físico, e o funcionamento de escolas e clubes de esportes, salvo para atividades individualizadas.

Os demais serviços econômicos, já autorizados nas fases vermelha e laranja da flexibilização, permanecem sem alteração de funcionamento.

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