A Prefeitura de Maceió encaminhou, em caráter de urgência, projeto de lei que dispõe sobre comercialização de alimentos por meio de "food trucks" e "food traillers" em vias públicas da capital. A matéria, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (17), visa promover a aplicação imediata para viabilizar a atividade de modo amplo e ordenado.
Conforme consta na publicação, há alguns anos, surgiu um fenômeno conhecido como "food truck", tendo aparecido dezenas de pessoas interessadas em desenvolver esta atividade nos espaços públicos, gerando um número elevado de requerimentos para regularizar a atividade.
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A questão é que a Lei Municipal n. 3.538/85 não continha previsão para este tipo de atividade. Neste cenário, foi aprovada a Lei Municipal n. 6.633, de 27 de abril de 2017, que regulamenta a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, a qual denomina "comida de rua", no âmbito da administração municipal.
Dentre as condições estabelecidas na lei, foram estabelecidos limites mínimos de distância do food truck em relação alguns pontos referenciais da cidade, tais como cruzamento de vias, faixa de pedestres, hospitais, mercados públicos, escolas, bares e restaurantes.
Entretanto, na prática, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS) verificou a inviabilidade de aplicação destes critérios, visto que, seguindo todas as determinações da lei, não foram encontradas áreas públicas passíveis de serem instalados pontos de food trucks.
"Deste modo, caso o Poder Público Municipal venha aplicar a lei vigente, haveria necessidade de remoção de todos os food trucks e equipamentos similares da cidade", diz trecho da publicação. A lei também não previu regulamentação para modalidades de food trailler e food park, deixando algumas lacunas e incongruências.
"A presente proposta legislativa, visa promover uma legislação que possibilite a sua aplicação imediata para viabilizar a atividade de modo amplo e ordenado. Nesse sentido, após realização de estudo das legislações vigentes em diversos municípios do país, constatou-se que em nenhuma legislação exige-se uma distância tão rigorosa entre o food truck e os pontos referenciais, inclusive em cidades com maior extensão geográfica e número de habitantes", reforça texto da publicação
A lei prevê a obrigatoriedade de Chamamento Público e critérios objetivos para seleção dos food trucks e food traillers, estabelece um estudo para predefinição das áreas a serem ocupadas pelos mesmos, sendo previsto também o licenciamento, condições de funcionamento, proibições, bem como normas de fiscalização dentre outras coisas. Prevê, também, incentivos ao microempreendedor, às soluções sustentáveis, resoluções tecnológicas ou inovadoras, visando o uso do espaço público de forma inteligente.