
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas voltou a cobrar, nessa quinta-feira (26), ações concretas da Prefeitura de Maceió para o cumprimento da sentença que determina o ordenamento da orla marítima da capital.
A decisão, transitada em julgado em 2018, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF ainda em 2010 e estabelece uma série de obrigações ao Município para a proteção ambiental e organização do espaço público.
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A cobrança foi feita em reunião com representantes da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary.
No encontro, o MPF questionou a falta de equidade na fiscalização e apontou irregularidades em barracas fixas e estruturas móveis, como mixes e food trucks, que ocupam áreas públicas não edificáveis.
A procuradora destacou que parte das estruturas hoje instaladas ao longo da orla desrespeita os parâmetros definidos no projeto aprovado pela Justiça.
A ocupação desordenada compromete a paisagem, impede o livre acesso à praia e agride áreas ambientalmente sensíveis, como a faixa de areia e a vegetação nativa.
“A atuação do MPF busca garantir a função social da orla marítima, conciliando a proteção ambiental com o respeito aos direitos dos trabalhadores que atuam de forma regular”, afirmou Niedja Kaspary.
Como resultado da reunião, o MPF vai encaminhar ao Município um relatório de diligência do Setor de Segurança Orgânica e Transporte (Sesot), com base no qual deverão ser adotadas medidas para adequação das barracas aos parâmetros definidos judicialmente.
A Prefeitura se comprometeu a apresentar relatório detalhado sobre as providências já adotadas contra equipamentos irregulares, incluindo notificações e ações de adequação; formalizar o projeto de implantação de um sistema eletrônico que promete modernizar o controle e a fiscalização de ambulantes; e enviar relatório sobre identificação por crachás dos trabalhadores regulares e ações tomadas contra os não cadastrados.
Segundo a gestão municipal, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió (Iplan) está finalizando um projeto de padronização das estruturas de ambulantes, com base em parâmetros urbanísticos para a orla. O novo sistema digital de cadastro deve entrar em operação a partir de julho.
Entenda o caso
A ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2010 responsabiliza o Município pela gestão da orla e impõe medidas como:
- Limitação do tamanho de barracas e quiosques;
- Retirada de estruturas fixas irregulares;
- Recuperação de áreas degradadas e replantio de vegetação nativa, especialmente restinga;
- Preservação de trechos com faixa de areia estreita e proibição de novas edificações.
A sentença também reforça que o espaço da orla é de uso coletivo e deve ser preservado como bem público, garantindo acesso livre, paisagem natural e sustentabilidade ambiental.
*Com assessoria