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MP de Contas recomenda suspensão do contrato dos pardais em Maceió

Procurador detecta falha na ata de pregão eletrônico de empresa sergipana vencedora

O Ministério Público de Contas (MPC) de Alagoas emitiu parecer, este mês, recomendando a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura de Maceió e a empresa que implantou os pardais (responsáveis pela fiscalização eletrônica de trânsito na capital). A opinião foi expedida pelo procurador Rodrigo Cavalcante, que atua em substituição à procuradora Estela Melo, que está de licença médica. A sugestão foi dada mediante um processo que já tramitava no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) para analisar os tratos feitos pelo Município. O MPC detectou uma falha no edital da contratação com empresa sergipana.

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De acordo com o procurador, o fato de a Prefeitura de Maceió ter aderido à ata de pregão eletrônico realizado em Sergipe, como uma espécie de 'carona' ao processo licitatório do estado vizinho, não se configura uma ilegalidade. Pelo contrário, medidas desta natureza estão previstas em lei, porém no edital deve constar a informação de que a referida ata pode ser utilizada como parâmetro de outras cidades. Cavalcante disse que esta anotação não foi feita.

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Apenas por este motivo, o procurador diz ter entendido que a melhor saída, até para dar mais transparência ao processo e adequá-lo ao regulamento previsto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), seria suspender o referido contrato dos pardais da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) com a empresa Velsis Sistema e Tecnologia Viária S/A, vencedora do pregão em SE.

"O parecer não é com mérito na contratação, até porque o Ministério Público de Contas não é contra a fiscalização eletrônica por entender que ela preserva vidas comprovadamente. O que é necessário compreender é que na ata deveria constar a informação de que outros municípios poderiam aderi-la, já que esta informação é obrigatória por orientação do TCU", explicou Rodrigo Cavalcante. Ele acrescentou que apenas os aspectos jurídicos do contrato foram observados para fundamentar a recomendação do MPC.

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Ainda conforme o procurador, causaria muito prejuízo ao Município cancelar agora o contrato de quase R$ 10 milhões com a empresa. No entanto, a suspensão por medida cautelar é necessária, segundo ele, para regularização do processo.

Agora, a tramitação segue no Tribunal de Contas e a decisão de suspender ou não o contrato dos pardais cabe ao conselheiro Fernando Toledo. Técnicos do TCE já se debruçam no processo. Após a decisão do conselheiro, o MPC será convocado a emitir um novo parecer acerca do mérito da questão.

SMTT rebate críticas

Recentemente, a SMTT rebateu as críticas ao contrato feito com a empresa sergipana para a instalação dos pardais. Em nota, a prefeitura esclareceu que "toda a documentação referente à contratação dos pardais, por se tratar de documento público, está à disposição de qualquer interessado e dos mecanismos de controle, inclusive do Ministério Público".

Quanto ao valor do contrato, que gera ainda mais polêmica, a nota da Secom da Prefeitura explicava que se tratava do "do valor global da contratação para a prestação de serviços de fiscalização eletrônica, a ser executado em um prazo de cinco anos. Ou seja, os R$ 9.835.800,00 referem-se ao valor limite que o município pode gastar, sem aditivos, em cinco anos de execução do contrato, entre os anos de 2016 e 2020, para a manutenção do serviço de fiscalização eletrônica".

Segundo a nota, "a estimativa inicial de custo mensal do serviço em Maceió é de cerca de R$ 100 mil. Este custo pode variar na medida em que novos radares eletrônicos sejam instalados na cidade".

A SMTT informou que ainda não tomou conhecimento sobre a recomendação.

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