Moradores do Pinheiro repudiam decisão do STJ sobre dividendos da Braskem

Surpresos com a decisão, eles anunciam ações mais efetivas para pressionar o Judiciário

Os moradores do bairro do Pinheiro reagiram com surpresa à decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que acolheu o oferecimento de um seguro garantia da Braskem e suspendeu a decisão que impedia a realização de uma assembleia geral para a distribuição de dividendos da empresa.
O corretor de imóveis Maurício Mendes, que foi morador do Pinheiro há 30 anos, fala que a decisão é "um absurdo". 
"Poderia ser repartido entre as famílias. São quarenta mil pessoas. Vamos nos reunir para analisar essa decisão, e já iniciar mobilizações mais drásticas, infelizmente porque da maneira que está deixa a população desfavorável. São quarenta mil pessoas afetadas", disse Maurício Mendes. 
O corretor informou ainda que haverá uma reunião nas próximas horas para definir uma agenda de ações. 
A autônoma Adalgisa Maria Moraes Moreira reagiu com surpresa ao ser questionada pela reportagem da Gazetaweb sobre a decisão. Ela mudou ontem, após morar há mais de duas décadas na região e não receber auxílio-moradia. 
"Fui pega de surpresa, mas é um absurdo o que estão fazendo. Eu me sinto abandonada. Não tive direito a nenhum cadastro social, nem a auxílio. Ninguém me ligou para dizer nada. Estou morando no Francês, sem ajuda de ninguém. Sai da minha casa, onde era considerada área branca, mas as casas da frente eram laranja e a rua de trás era vermelha. Mas, agora, todos fazem parte da área de risco. É o que não entendo, não tenho direito a auxílio?", desabafou Maria Moraes Moreira.
No caso analisado, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, para que fosse apurada a responsabilidade da Braskem pela calamidade ocorrida em diversos bairros de Maceió em 2018.
A reportagem da Gazetaweb tenta contato com o procurador-geral de justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça, e com o defensor público geral do Estado Ricardo Antunes Melro.
A suspensão da liminar está condicionada ao oferecimento do seguro garantia no valor integral dos dividendos a serem distribuídos, aproximadamente R$ 2,6 bilhões.

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