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Moradores criticam poda drástica de árvores na Jatiúca

Semds informou que tipo de árvore não era recomendado para o passeio público por dificultar a locomoção de pedestres

Um trabalho de poda no bairro da Jatiúca chamou a atenção dos moradores da região. Em mensagens encaminhadas àGazetaweb, eles criticam o corte de quatro árvores em frente à um colégio, na Avenida Engenheiro Paulo Brandão Nogueira. De acordo com os populares, não havia motivo aparente para a poda drástica das árvores a não ser por questões comerciais

"Não sou botânico, mas creio que a derrubada das árvores se deu pelo motivo acima mesmo. Mas a retirada delas era necessária?", questiona o jornalista Kelmenn Freitas, que complementa: "Maceió já é uma cidade escassa no número de árvores, como boa parte das capitais desse país, sem falar no calor do inferno que ela faz durante quase todo ano. Cada árvore que se mantém de pé é uma batalha vencida contra um capitalismo escroto e uma especulação imobiliária predatória com o meio ambiente".

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Em nota, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Semds) informou que as árvores eram da espécie exótica Ficus Benjamina e, de acordo com a legislação vigente, em seus artigos 8º e 11º, e conforme a literatura, o plantio deste tipo de árvore não é recomendado para o passeio público por dificultar a locomoção de pedestres e prejudicar a mobilidade e acessibilidade de pessoas com deficiência, além de gerar danos de infraestrutura em decorrência do aprofundamento e elevação da raiz, como o entupimento de cisternas, fossas, caixas d?água, coletores de água servida e o levantamento de calçadas e do pavimento.


			
				Moradores criticam poda drástica de árvores na Jatiúca
FOTO: Cortesia

Ainda segundo a Semds, a supressão das quatro árvores ocorreu após avaliação técnica realizada por agrônomos do órgão e em conformidade com a Lei Municipal Nº 4.305, de 04 de maio de 1994, que trata da arborização urbana. "A Lei também prevê que, caso a solicitação de supressão seja feita em decorrência da construção de um empreendimento, a permissão deve ser emitida mediante a apresentação da planta baixa da construção com a justificativa da retirada dos exemplares", destacou.

A Secretaria também citou que a supressão foi solicitada por uma empresa privada e realizada com respaldo da legislação vigente, que também estabelece a assinatura de um Termo de Compensação Vegetal (TCV). "Conforme o documento assinado pela empresa, levando em consideração o que diz a Lei, o TCV determina o plantio de cinco novas árvores para cada exemplar suprimido. Ou seja, para as quatro árvores suprimidas, outras 20 serão plantadas no entorno da região em que foram tiradas, sendo espécies adequadas para áreas públicas. O cumprimento do TCV é acompanhado por fiscais da Semds e, no caso de descumprimento, a Lei estabelece autuação e multa ao requerente".

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