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HOME > notícias > MACEIÓ

Maceió estabelece data para recadastramento de servidores

O servidor que não realizar o recadastramento no tempo previsto terá a remuneração suspensa, incluindo salários e pensões

Os servidores públicos de Maceió devem realizar o recadastramento entre os dias 6 de março a 6 de maio de 2023. O procedimento pode ser realizado tanto de forma presencial, quanto virtual. Para essa última operação, ele deve ser feito pelo próprio servidor no site https://recadastramento.maceio.al.gov.br/.

O recadastramento deve ser efetuado por todos os servidores municipais: efetivos, comissionados, cedidos, estagiários, contratados temporariamente, aposentados e pensionistas que fazem parte da administração direta, autarquia, fundações e empresas públicas instituídas ou mantidas pelo município de Maceió em 2023.

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Os nascidos entre janeiro a junho devem se recadastrar no período de 6 de março a 6 de abril. Já para os nascidos entre julho e dezembro vai de 7 de abril a 6 de maio.

O servidor que não realizar o recadastramento no tempo previsto terá a remuneração suspensa, incluindo salários e pensões e o pagamento só será restabelecido quando o cadastro for regularizado por meio de processo administrativo na secretaria de lotação.

Para o secretário municipal de Gestão, Ivan Carvalho, a importância do recadastramento beneficia aos servidores e ao próprio Município que conta vai contar com informações atualizadas.

Os servidores que estão cedidos para ou pelo Município será exigida a declaração formal expedida pela Secretaria Municipal de Governo, que justifique o interesse público na manutenção da cessão. Caso não seja apresentada a declaração, a cessão pode ser revogada, após o término do prazo de recadastramento.

O procedimento é necessário para a atualização dos dados do servidor público. Quem prestar informações cadastrais falsas, incorretas ou incompletas deve responder civil, penal e administrativamente.

Confira a lista de todos os documentos necessários para o recadastro

  1. Contracheque do mês vigente
  2. Portaria de lotação e convênio vigente, caso o servidor do Município seja cedido ou oriundo de outro ente
  3. Declaração de lotação atual
  4. Documento oficial de identidade com foto
  5. CPF
  6. Título de eleitor
  7. Certidão de casamento ou certidão de união estável atualizada. No caso de separação, certidão de averbação da separação judicial
  8. Certidão de divórcio ou certidão de nascimento se solteiro (a)
  9. Carteira de reservista para servidores do sexo masculino
  10. Comprovante ou declaração de residência atualizado em nome do servidor
  11. Certificado de conclusão do curso de ensino fundamental, médio ou superior conforme exige o cargo que ocupa
  12. Carteira de Registro Profissional do respectivo conselho de classe, conforme o caso
  13. Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, caso o cargo exija
  14. Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função público/privado
  15. Comprovante com o número do PIS/PASEP
  16. Telefone e e-mails válidos

Quem possuir dependente na folha de pagamento deve apresentar os seguintes documentos

Documento de identificação com foto se houver ou certidão de nascimento

Laudo médico atestando cuidados especiais ou incapacidade definitiva, no caso de maior inválido

Termo de curatela ou interdição, no caso de inválido

Termo de guarda

Quaisquer dúvidas remanescente serão esclarecidas através do site https://recadastramento.maceio.al.gov.br/. Confira aqui a Portaria Nº 059/2023 que instituiu o recadastramento anual do servidores do município de Maceió.

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