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Justiça suspende lei que autoriza motorista de ônibus a acumular funções

Prefeitura de Maceió e a Câmara Municipal de Maceió têm até 30 dias para se manifestar sobre a suspensão da lei

Em decisão nesta segunda-feira (10), o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Otávio Praxedes, suspendeu a lei municipal que autoriza o motorista de ônibus a acumular funções, atuando também como cobrador, já que alguns ônibus já circulam pela capital apenas com bilhete eletrônico.

Autor da proposta de ação direta de Inconstitucionalidade, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) afirmou que o objetivo é preservar o emprego dos trabalhadores.

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Na decisão, o desembargador citou os danos que poderiam ser causados pela lei, como a demissão dos cobradores de ônibus e a sobrecarga do contrato de serviço público, "sem que haja certeza da constitucionalidade da lei."

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última semana. Inicialmente, o projeto de lei havia sido vetado pelo prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), porém foi aprovado pela Câmara de Maceió.

Com a liminar, a Prefeitura de Maceió e a Câmara Municipal de Maceió têm até 30 dias para se manifestar sobre a suspensão da lei.

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