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Justiça revoga prisão de dependente químico detido com 33 gramas de maconha

Homem foi preso no último fim de semana sob a suspeita de tráfico de drogas

A Justiça revogou, nesta terça-feira (29), a prisão de um homem que foi pego com 33 gramas de maconha e a quantia de R$ 22 no último dia 26. A liberdade foi concedida após pedido da Defensoria Pública Estadual, que demonstrou que não havia argumentos suficientes para justificar a manutenção da prisão do assistido, que é réu primário e dependente químico.

Conforme os autos, o rapaz foi detido nas imediações de sua residência, durante uma abordagem policial. Após constatarem que ele estava com a citada quantidade irrisória de droga e R$ 22, a polícia foi à casa do jovem em busca de mais elementos de sua suposta atuação no tráfico, mas nada foi encontrado.

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Em audiência de custódia, o juiz plantonista determinou a manutenção da prisão do cidadão, sob alegação de proteção da ordem pública.

No pedido de habeas corpus, Ronivalda Andrade afirmou que o motivo para a manutenção da prisão era genérico, demonstrando documentalmente que o rapaz é dependente químico, com passagens registradas por clínicas de reabilitação. Além disso, reforçou que ele não possui passagens pela polícia.

As alegações foram acatadas pelo Poder Judiciário, por meio do presidente do TJ, Tutmés Airan, que revogou a prisão preventiva e ordenou a expedição do alvará de soltura, em até 72h.

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