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Justiça revoga prisão de dependente químico detido com 33 gramas de maconha

Homem foi preso no último fim de semana sob a suspeita de tráfico de drogas

A Justiça revogou, nesta terça-feira (29), a prisão de um homem que foi pego com 33 gramas de maconha e a quantia de R$ 22 no último dia 26. A liberdade foi concedida após pedido da Defensoria Pública Estadual, que demonstrou que não havia argumentos suficientes para justificar a manutenção da prisão do assistido, que é réu primário e dependente químico.

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Conforme os autos, o rapaz foi detido nas imediações de sua residência, durante uma abordagem policial. Após constatarem que ele estava com a citada quantidade irrisória de droga e R$ 22, a polícia foi à casa do jovem em busca de mais elementos de sua suposta atuação no tráfico, mas nada foi encontrado.

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Em audiência de custódia, o juiz plantonista determinou a manutenção da prisão do cidadão, sob alegação de proteção da ordem pública.

No pedido de habeas corpus, Ronivalda Andrade afirmou que o motivo para a manutenção da prisão era genérico, demonstrando documentalmente que o rapaz é dependente químico, com passagens registradas por clínicas de reabilitação. Além disso, reforçou que ele não possui passagens pela polícia.

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As alegações foram acatadas pelo Poder Judiciário, por meio do presidente do TJ, Tutmés Airan, que revogou a prisão preventiva e ordenou a expedição do alvará de soltura, em até 72h.

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