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Justiça julga recurso que pode gerar economia de R$ 20 milhões para Maceió

Nova licitação foi concluída em outubro; prestação de serviços de limpeza tem sido realizada de forma emergencial

O pleno do Judiciário alagoano se reúne, nesta terça-feira (16), para julgar se a empresa MB Limpeza Urbana poderá atuar na coleta de lixo de Maceió. Caso a decisão seja favorável, o município alagoano poderá ter uma economia de quase R$ 20 milhões.

Atualmente, a prestação dos serviços de limpeza na capital é realizada - de forma emergencial - por força de liminar, desde 2018.

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Durante o processo licitatório, na modalidade concorrência pública, duas empresas se habilitaram no "Lote 1", dentre elas, a MB Limpeza Urbana.

No entanto, de forma inexplicável, a comissão de licitação inabilitou a empresa, que recorreu à Justiça para manter a licitação. Por ordem judicial, a licitação foi realizada no dia 27 de setembro.

A empresa MB Limpeza Urbana apresentou proposta no valor de R$ 111.516.810,72, quase R$ 20 milhões a menos do que a concorrente, a empresa Naturalle, que atua sem contrato firmado com a Prefeitura de Maceió, visto que o prazo do contrato emergencial com início em novembro do ano passado já se encerrou e não foi renovado.

A Prefeitura de Maceió aguarda a decisão do Judiciário para seguir com a tramitação normal do processo.

CONFIRA, NA ÍNTEGRA, NOTA DO MUNICÍPIO

A Prefeitura de Maceió informa que a licitação para a contratação de empresas prestadoras dos serviços de limpeza urbana tramita legalmente e sem qualquer irregularidade. 

Com concorrência aberta e ampla, o processo foi lançado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (Arser). Para serem habilitadas, as empresas interessadas deveriam apresentar documentação legal para comprovação da capacidade técnica e operacional, além de outros requisitos fundamentais para o cumprimento do contrato. 

A não apresentação desses documentos, que são obrigatórios em licitações de serviço, é critério de desabilitação, conforme consta no edital. Portanto, a desabilitação da empresa em questão é decorrente da ausência de toda a documentação necessária. Considerados essenciais, os serviços de limpeza urbana seguem normalmente até que o processo licitatório seja concluído.

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