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Fernando Toledo volta atrás de decisão e autoriza religamento de pardais

Prefeitura já foi notificada, mas aguardará análise do processo pelo Pleno do TCE para retomar fiscalização eletrônica do trânsito na capital

O conselheiro Fernando Toledo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Alagoas, voltou atrás em sua decisão de suspender a utilização dos pardais instalados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió. A informação foi confirmada pelo secretário municipal de Comunicação, Clayton Santos, que afirmou, porém, que a Prefeitura de Maceió aguardará o posicionamento do Pleno do TCE para decidir pela retomada da fiscalização eletrônica.

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De acordo com o secretário, a decisão de Toledo mostra a lisura do contrato firmado com a empresa vencedora da licitação, de modo que a Prefeitura seguiu a legislação para agir com clareza e transparência. Santos reforça que a Prefeitura só irá tomar uma decisão sobre os pardais depois que o TCE analisar o processo, a fim de que o Município possa retomar o serviço "com segurança jurídica".

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"A decisão do conselheiro mostra tudo aquilo que a Prefeitura vem defendendo. Se fosse algo ilícito ou feito de forma irregular, o conselheiro Fernando Toledo não teria voltado atrás de sua decisão. Mas vamos aguardar a análise do Pleno para tomarmos uma atitude a respeito", disse.

A decisão de Fernando Toledo foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE no último dia 15 e afirma que a Prefeitura de Maceió e a SMTT tomaram os devidos cuidados para a execução do contrato, estipulando um prazo de 15 dias para que o Município cumpra as demandas que estabelecera, em virtude da "previsibilidade de prejuízos à população".

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Em sua decisão, Toledo afirma, ainda, que os vícios inicialmente relatados sobre o processo não seriam capazes de invalidar o contrato, determinando que a dotação orçamentária para execução do serviço deverá ter como base o valor de contratação mensal, e não o valor estimado, como previsto pela Prefeitura.

"Que seja realizado o devido apostilamento contratual para consignação de dotação orçamentária suficiente à execução do contrato pelos meses que restam neste exercício, levando em consideração o valor da contratação mensal, e não o valor estimado".

Clique e confira um trecho da decisão

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