Entenda por que o MPAL pediu fiscalização para coibir veículos automotores na orla de Maceió
Atuação foi motivada por diversas denúncias da população sobre o uso indevido desses equipamentos

Nesta sexta-feira (12), o Ministério Público de Alagoas (MPAL) informou que solicitou uma fiscalização para coibir a circulação irregular de veículos automotores, como bicicletas elétricas com acelerador, ciclomotores, scooters e motonetas, nas ciclovias, ciclofaixas e áreas destinadas exclusivamente a pedestres e ciclistas ao longo da orla de Maceió. A atuação foi motivada por diversas denúncias da população sobre o uso indevido desses equipamentos em locais onde o trânsito deve ser exclusivamente não motorizado.
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De acordo com o MPAL, a presença desses veículos tem causado risco de colisões, possibilidade de ferimentos graves e insegurança para quem utiliza os espaços para caminhar ou pedalar.
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As reclamações se concentram principalmente em bicicletas elétricas com acelerador e scooters circulando em áreas restritas, onde somente bicicletas comuns e bicicletas elétricas com pedal assistido - sem acelerador e com velocidade limitada a até 25 km/h - são permitidas.
O que não pode circular nesses espaços


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O MPAL explicou que bicicletas elétricas com acelerador, ciclomotores, scooters e motonetas são classificados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como veículos automotores, o que significa que precisam de licenciamento, exigem habilitação (CNH ou ACC) para serem conduzidos e não podem transitar em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas.
O órgão reforçou que o uso desses veículos em áreas destinadas exclusivamente a pedestres e ciclistas viola a legislação e compromete a segurança pública, ampliando o risco de acidentes e conflitos no trânsito.
Medidas adotadas
A 66ª Promotoria de Justiça instaurou uma Notícia de Fato e acionou o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) para intensificar a fiscalização na orla, reforçar a sinalização e realizar ações educativas com usuários e comerciantes.
O MPAL também determinou que o DMTT apresente, em até 10 dias, um relatório detalhando as medidas planejadas para enfrentar o problema e garantir o uso adequado dos espaços públicos.
