DMTT reordena circulação veículos pesados no Mercado da Produção; veja mudanças!
Restrição será válida de segunda a sexta-feira, das 6h às 16h

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) determinou a restrição de circulação de veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas em ruas e avenidas no entorno do Mercado da Produção, em Maceió. A medida foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM).
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A restrição será válida de segunda a sexta-feira, das 6h às 16h. Aos sábados, domingos e feriados, a limitação passa a valer das 6h às 14h.
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A iniciativa tem como finalidade melhorar a fluidez do trânsito, reforçar a segurança viária e garantir mais acessibilidade a pedestres, consumidores e usuários do transporte coletivo que circulam diariamente pela região.
A norma abrange os seguintes trechos:


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- Rua Comendador Luís Calheiros;
- Avenida Francisco de Menezes, a partir do cruzamento com a Rua Fernandes de Barros;
- Rua Cirilo de Castro;
- Rua Presidente Prudente de Moraes, a partir do cruzamento com a Rua da Vitória;
- Rua Barão de Alagoas, a partir do cruzamento com a Avenida Francisco de Menezes;
- Avenida Celeste Bezerra, no trecho entre a Rua Cirilo de Castro e a Rua Comendador Luís Calheiros.
Segundo o órgão, a decisão considera o alto volume de veículos de carga circulando na área, principalmente nos horários de maior movimento de consumidores, além das ações de requalificação urbana realizadas no entorno do Mercado da Produção.
Exceções e autorização especial
Ficam fora da restrição veículos de emergência e socorro, militares e de segurança pública, coleta de lixo, além de veículos em serviço público essencial e serviços emergenciais de sinalização e manutenção viária.
Para demais casos, será necessária a emissão de uma Autorização Especial de Trânsito (AET), expedida pelo DMTT. O pedido deve ser feito com pelo menos 72 horas de antecedência.
Orientação e fiscalização
O DMTT também informou que realizará uma campanha educativa durante duas semanas, com ações de orientação aos condutores. Após esse período, haverá fiscalizações por meio de rondas ao longo do dia.
A sinalização vertical será reforçada e painéis informativos serão instalados nas vias afetadas.
O descumprimento da medida é considerado infração de trânsito, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com aplicação das penalidades previstas em lei.
*com informações da assessoria.