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Defensoria Pública garante liberdade a idoso preso devido a um erro

Processo contra o cidadão se encontrava extinto; instituição estuda ingressar com pedido de indenização por danos morais em favor do assistido

A prisão de um idoso com mais de 70 anos foi revertida após atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), no município de Rio Largo, juntamente com a Defensoria Pública de Pernambuco. As instituições demonstraram, na última semana, que houve falha administrativa, visto que o processo em que o cidadão havia respondido já se encontrava extinto, pelo reconhecimento da prescrição, com determinação expressa para recolhimento do mandado de prisão preventiva.

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O pesadelo do Sr. J.S. e seus familiares teve início na última terça, 03, quando seu carro foi parado em uma blitz e o os agentes da polícia identificaram que havia um mandado de prisão em nome dele, oriundo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.

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Em audiência de custódia, um dia após a prisão, o juízo, não vislumbrando vícios no cumprimento do mandado de prisão, determinou a remessa dos autos à vara competente em Pernambuco, mas atendeu solicitação da Defensoria Pública, determinando que o idoso passasse por consulta médica e recebesse corretamente seus medicamentos.

A partir de então, a Defensoria Pública iniciou diligências junto à referida vara e à Defensoria estadual vizinha, a fim de apurar a situação do processo, que datava do ano de 1989 e não se encontrava disponível para análise no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Pernambuco, momento em que foi informado que seria necessário requerer o desarquivamento do processo, que era físico e estava no arquivo, o que foi feito ainda na manhã do dia 4.

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No dia seguinte, com o desarquivamento do processo, constatou-se que o mandado seguiu em aberto devido a um erro administrativo. Levando em consideração esse fato, a magistrada da comarca pernambucana acatou a solicitação da Defensoria Pública e determinou a imediata soltura do cidadão, contudo, apesar de o alvará ter sido enviado no mesmo dia para o Sistema Prisional Alagoano, a ordem somente foi cumprida na manhã da última sexta-feira, 6.

Dano moral

Após a soltura, a Defensoria Pública entrou em contato com o cidadão e o encontrou muito abalado, em razão dos momentos traumáticos vividos no presídio. Em seu relato, o homem afirma que dormiu no chão, não teve acesso aos seus remédios, não passou pela consulta médica ordenada pela Justiça e recebeu gritos e xingamentos, enquanto estava encarcerado.

De acordo com seu histórico médico, o idoso já sofreu acidente vascular cerebral (AVC), tem visão monocular e faz uso de medicamentos de uso contínuo.

A instituição se reunirá novamente com ele, com a finalidade de ingressar com ação por danos morais, levando em consideração a sua prisão absolutamente ilegal e injusta, bem como todo o sofrimento enfrentado por quase 72 horas, frisando que a jurisprudência é absolutamente favorável à compensação do cidadão em situações semelhantes.

Com assessoria*

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