A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, solicitou um Mandado de Injunção Coletivo com o objetivo de regulamentar a Lei Estadual que isenta o pagamento das taxas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda.
De acordo com o defensor Fabrício Leão Souto, a medida foi tomada porque a Lei, que foi sancionada em 2017, não foi colocada em prática devido a inexistência de uma norma regulamentadora. Além disso, ele lembrou que, de acordo com um levantamento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alagoas apresentou a terceira maior incidência do país de condutores inabilitados em 2017.
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"Justamente os que mais precisam da licença estatal para dirigir são os que mais enfrentam adversidade para conseguir trabalhar e sobreviver, são também os que mais dependem de uma CNH para ter um emprego, um ofício, uma atividade e poder se deslocar e, são, ainda, os que - por causa de uma barreira econômica - enfrentam em maior medida e intensidade, portanto, o obstáculo financeiro de obtenção da carteira", disse.
Souto também informou que o Mandado de Injunção visa implementar uma política pública com caráter nitidamente emancipatório. Inclusive, a medida pretende dar meios de trabalho aos cidadãos para induzir a autonomia produtiva do indivíduo ao oferecer uma porta de saída concreta de outros programa sociais. "Queremos a regulamentação desta Lei, por ser extremamente necessária, e ajuizamos este Mandado de Injunção Coletivo para dar uma resolutividade global ao assunto", explicou.
Na petição, o defensor ainda ressaltou a importância da Carteira de Motorista como um meio para o desenvolvimento da condição econômica de centenas de cidadãos alagoanos. Isso por que o documento possibilita o exercício de diversas profissões, como: motoboy, motorista, representante comercial, office-boy, entregador e despachante.
O que é
O mandado de injunção é uma ação constitucional específica e tem por finalidade suprir a omissão normativa sempre que a falta de uma norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
* Com informações da assessoria de comunicação da Defensoria Pública do Estado.