Covid-19: saiba como denunciar estacionamento nas orlas de Maceió
Aplicativo e número de telefone estão disponíveis para receber denúncias
Para garantir o cumprimento do Decreto Municipal de nº 8.877, que proíbe o estacionamento de veículos e motos em toda a extensão de ruas e avenidas situadas nas orlas marítima e lagunar de Maceió, as equipes do Grupamento de Operações Táticas de Trânsito (GOTT) e do Grupamento Operacional (GO) da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estão diariamente nas ruas realizando operações de fiscalização. A ação é mais uma das medidas adotadas pela Prefeitura para conter o avanço do novo coronavírus na capital.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Além dos agentes da Superintendência, os maceioenses também podem atuar como fiscalizadores e colaborar com os trabalhos, denunciando o estacionamento nas orlas marítima e lagunar durante o período de isolamento social. Para isto, basta acionar a SMTT através do Núcleo de Operações Integradas (NOI), no número 3312-5340. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.
Leia também
Outra opção para acionar os agentes de trânsito da Superintendência é pelo o aplicativo SMTT Maceió - NOI Cidadão. Pela plataforma tecnológica, que está disponível gratuitamente para quem possui um smartphone com o sistema operacional Android, os cidadãos podem, de forma rápida e prática, denunciar o descumprimento do Decreto Municipal selecionando a opção estacionamento irregular. Baixe aqui o aplicativo.
O Decreto Municipal


Cabo Bebeto promete independência na Assembleia: "Pauta ruim terá meu cofronto"

Após eleger segunda cadeira do PL, Cabo Bebeto quer levar direita às câmaras municipais

Cabo Bebeto anuncia giro por Alagoas para ampliar votação de Flávio Bolsonaro

Cabo Bebeto espera que JHC anuncie apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno
O Decreto Municipal de nº 8.877 coíbe o estacionamento de veículos ao longo das ruas e avenidas da orla marítima da capital nos dois sentidos das vias, inclusive em todos os bolsões e baias da Avenida Silvio Carlos Viana. A restrição aos estacionamentos também se aplica aos veículos e motos pertencentes aos moradores que residem em frente à orla. Só será permitido o estacionamento em estabelecimentos que exercem atividades essenciais. A proibição é válida ainda para a orla lagunar de Maceió e segue até o dia 22 de maio.
Os veículos que são flagrados pelos agentes de trânsito da SMTT desrespeitando o Decreto Municipal de nº 8.877 estão sendo autuados de acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Essa é uma infração de natureza grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As fiscalizações também contam com o apoio das equipes da Guarda Municipal.
