Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > MACEIÓ

CORONAVOUCHER: Prefeito veta PL que eleva gastos públicos no Município

Proposta cria despesa sem apresentar indicação orçamentária nem estudo de impacto financeiro

O prefeito Rui Palmeira (PSDB) vetou o Projeto de Lei (PL) que criaria um complemento ao valor pago no auxílio emergencial às pessoas mais carentes atingidas pela pandemia de Covid-19. A medida, porém, vem a evitar aumento dos gastos públicos no Município, em plena crise econômica.

Chamado de "Coronavoucher", o benefício pagaria o valor que, somado aos R$ 600 do auxílio do Governo Federal, atingiria R$ 1.045, estabelecido como salário mínimo em vigor. A decisão está publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (18).

Leia também

Conforme consta na publicação, a lei contemplaria, dentre outras categorias, trabalhadores informais, beneficiários do bolsa família, taxistas e professores.

Entretanto, no âmbito do Executivo, o prefeito afirma que "a Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer opinando pelo veto total do mesmo, por entender que o mesmo contraria vício de iniciativa, ofensa ao princípio da separação de poderes e ofensa à técnica legislativa".

"O Processo Legislativo Municipal, assim como o Estadual, como se sabe, deve guardar obediência a preceitos Constitucionais, a isso damos o nome de princípio da simetria, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, ao afirmar que as regras básicas do processo legislativo federal - incluídas as de reserva de iniciativa - são de absorção compulsória pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensível da separação e independência dos poderes", diz trecho da publicação.

O documento ainda argumenta que tal complemento poderia prejudicar os beneficiários do auxílio federal.

"O Projeto delimita os requisitos para recebimento do auxílio municipal, porém, exclui todos que recebem o auxílio federal criado pela lei citada, talvez não restando qualquer pessoa para preencher os requisitos. O auxílio emergencial criado pela Lei Federal nº. 13.982/2020 é um programa de transferência de renda federal. Logo, quem o recebe não poderia receber o discutido auxílio municipal. É uma questão de lógica. Pior, o auxílio do governo federal entraria no cômputo da renda per capita familiar, pois não é excluído pela proposta, o que geraria uma exclusão de pessoas, mesmo que não fosse adotado o primeiro entendimento. Desta forma, há uma clara contradição no projeto".

Outro ponto questionado pelo Poder Executivo é a ausência de clareza de como o Município poderia controlar o preenchimento dos requisitos elencados, pois, em grande parte, constituem base de dados do Governo Federal.

"Desta forma, sendo meramente declaratório o cumprimento das condições de concessão, sem a possibilidade de verificação por parte do Município, abrir-se-ia uma porta gigantesca para a má administração de recursos públicos", explica.

Por fim, o texto afirma que a necessidade de veto ao Projeto ocorre por não atendimento às regras de sistematização externa das leis; pela existência de contradições no texto, que o levaria a ser inócuo; a possibilidade de malversação de recursos públicos pela ausência de mecanismos de controle; além da possibilidade de enquadramento de sua execução em improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, em decorrência de sua curta temporalidade.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas