Com a liberação para uso facultativo de máscara em Maceió, a Prefeitura de Maceió divulgou, nesta segunda-feira (14), as normas publicadas na edição extraordinária do Decreto Oficial do Município.
A nova medida vale para todos os locais públicos e privados, abertos e fechados. A decisão, anunciada pelo prefeito JHC, tem como base a queda nos dados, além do avanço da vacinação na capital.
“Essas medidas só são possíveis pela adesão massiva da nossa população à vacina. Seguiremos monitorando a situação para qualquer alteração ou revisão dessas medidas. Lembrem-se: tomem as três doses da vacina”, disse o prefeito, que ainda alertou que quem apresentar sintomas de gripe deve evitar aglomerações.
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Veja as normas publicadas no decreto:
- Fica facultado, a critério exclusivo do responsável pelo local, o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência nas dependências de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como nos órgãos e entidades públicas municipais e nos demais locais, ambientes, logradouros e veículos de uso público restrito ou controlado;
- Nos locais de eventos, incluindo naqueles realizados em logradouros públicos com acesso controlado, inclusive praças ou ambientes de desportos, fica autorizado o seu funcionamento com a capacidade integral nos termos deste Decreto, observado o disposto no art. 1º;
- Os casos específicos relacionados ao uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência nas dependências dos estabelecimentos, locais, ambientes, logradouros e veículos de uso público restrito ou controlado a que se refere o art. 1º deste Decreto, serão regulados pelas Secretarias do Município, por ato próprio do titular da pasta, no âmbito de suas competências;
- As medidas a que se refere este Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo em caso de agravamento da crise sanitária relacionada a Covid-19.
*com informações da assessoria.