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Condutores multados por radares devem protocolar pedido de ressarcimento na SMTT

Quem não chegou a pagar valor cobrado deve pedir suspensão da multa junto ao órgão

Por decisão da Justiça, os condutores multados durante o período em que os radares estavam funcionando em diversas ruas da capital alagoana deverão ser ressarcidos pelo valor cobrado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Embora a sentença tenha sido proferida desde o mês de maio, ninguém recebeu nenhum reembolso até o momento. Para conseguir o dinheiro de volta, os condutores precisam dar entrada no pedido junto ao órgão.

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O superintendente Antônio Moura informou que o reembolso aos motoristas ainda não tem data para acontecer. Ele ressalta que as pessoas multadas devem protocolar o pedido de ressarcimento na sede da própria superintendência, localizada no Tabuleiro dos Martins, na parte alta de Maceió, para que o processo seja iniciado.

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"A pessoa precisa levar uma cópia da multa e os documentos pessoais. Lá, ela vai dar entrada no processo e aguardar a liberação do dinheiro. Até agora ninguém recebeu porque existe um cronograma que precisa ser obedecido para então efetuarmos o pagamento, que por enquanto, não tem data prevista", explica Moura.

Os condutores que foram multados e não chegaram a pagar o valor estipulado pelo órgão de trânsito também devem dar entrada em um pedido junto à SMTT, mas nesse caso, a solicitação deve ser a de cancelamento da multa.

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O ressarcimento ocorrerá por determinação da Justiça. Em maio deste ano, o juiz Manoel Cavalcante, da 17ª Vara Cível da Capital, acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), e determinou a remoção dos radares, bem como o pagamento das multas registradas entre outubro de 2015 e dezembro de 2017.

Além disso, a Justiça ordenou também que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anule os pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos infratores.

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