A polêmica instalação de mais uma faixa verde na Avenida Silvio Carlos Viana, na Ponta Verde, foi parar na Justiça, que decidiu pela suspensão do equipamento implementado pela Prefeitura de Maceió. De acordo com a 14ª Vara Cível da Capital, o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) não fez estudos de impactos, inclusive de prejuízos econômicos, que a medida poderia acarretar.
A mesma avenida já possui uma faixa verde exclusiva para práticas de atividades ao ar livre, como a corrida e a caminhada. Ela está instalada próxima ao calçadão, no lado da praia.
Leia também
No entanto, no dia 11 de dezembro, o DMTT implantou mais uma faixa. Desta vez, do lado do canteiro central, sentido Pajuçara, onde os condutores utilizavam para estacionar.
A medida foi colocada em prática dias depois de o órgão também proibir o estacionamento de veículos no próprio canteiro, onde ficam restaurantes e estabelecimentos comerciais.
Isso gerou insatisfações, especialmente do trade turístico. Entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Alagoas (ABIH), o Sindicato dos Guias de Turismo de Alagoas (SINGTUR-AL), a Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (SINDHAL), o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas e a Associação Comercial de Maceió entraram com um mandado de Segurança com pedido de liminar, requerendo a suspensão da faixa.
As entidades argumentam que as medidas implementadas com a faixa verde prejudicam os visitantes dos pontos turísticos, moradores, turistas e prestadores de serviço, porque impede o estacionamento próximo aos estabelecimentos comerciais.
Segundo elas, antes de iniciar as ações, a Prefeitura de Maceió deveria promover audiências públicas com a participação da população local, assim como estudos de impactos.
Nessa terça-feira (17), a 17ª Vara Cível da Capital determinou a suspensão da faixa verde. De acordo com a Justiça, até o momento da decisão, as autoridades municipais não realizaram um estudo de impacto.
“Não se ativeram à realização de um estudo condizente com a magnitude da supressão de vagas de vagas de estacionamento e da supressão de duas faixas para circulação de automóveis na Avenida Silvio Viana”, apontou a decisão.
O magistrado elencou ainda que os estudos deverão se basear nos seguintes tópicos: capacidade dos eixos principais; previsão de atendimento da demanda; prejuízos causados ao comércio e ao tráfego; e segurança a ciclistas e a pedestres.
“Em que pese até ser possível que a autoridade coatora tenha tomado alguma das precauções elencadas acima, parece que estas não foram realizadas da maneira mais adequada e nem com a publicidade e participação popular necessária. Repise-se que a medida tomada também afeta o setor empresarial do local, limitando a atividade econômica dos donos de restaurantes, bares e supermercados. Some-se a isso que o planejamento de trânsito é condição primária para a tomada de decisões pelos órgãos de trânsito, trazendo o artigo 24 do CTB a ideia de que devem ser evitadas medidas precipitadas”, pontuou o magistrado Antônio Manoel Dória.
Para a decisão, é preciso que haja uma análise mais aprofundada dos efeitos da faixa verde. “É de se entender como razoável a presença de prévio estudo de impacto viário global e local, de sorte a mitigar efeitos deletérios, como o estrangulamento do tráfego de veículos em vias públicas”, esclareceu o juiz.