Assistência Social contrata MEIs para serviços de reparo e manutenção
Serão contratados 16 profissionais para ocupar as vagas de pintor, eletricista, jardineiro, entre outros
A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) está contratando 16 microempreendedores individuais (MEIs) para a realização de serviços de reparo e manutenção nas unidades da pasta. No total, serão contratadas pessoas para os cargos : eletricista (1), pintor (1), pedreiro (3), jardineiro (2), servente de pedreiro (2), marceneiro (2), encanador (2), técnico de refrigeração (1) e serralheiro (2).
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A remuneração será feita por diárias, previamente definidas por meio de contrato, e seguindo o valor de mercado. A contratação será imediata. Para se cadastrar, o profissional deve se dirigir pessoalmente à sede da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (Arser), na Avenida da Paz, número 900.
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Confira os documentos para habilitação que devem ser entregues em envelope:
- Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual (CCMEI), obtido no Portal do Microempreendedor Individual(www.portaldoempreendedor.gov.br);
- Cópia do documento de identidade com fotografia;
- Regularidade Fiscal com apresentação das seguintes certidões negativas:
- Receita Federal e INSS (http://www.receita.fazenda.gov.br);
- FGTS (https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp);


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- Trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao);
- Regularidade com as Fazendas Municipal de Estadual;
- Declaração de cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
- Declaração de concordância com o preço determinado nas tabelas do Credenciamento.
- Atestado(s) ou declaração(ões) referente(s) às experiências profissionais, fornecido(s)pelo(s)cliente(s)atendido(s), apresentado (s) em papel timbrado do cliente (se não houver papel timbrado, no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa), ou CPF da pessoa física, identificado(s) e assinado(s) com nome legível da pessoa responsável por sua emissão, cargo que exerce, telefone e sua assinatura, comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do serviço prestado e o período. Para efeito de comprovação de experiência, nos casos de emprego, será aceita cópia autenticada da carteira profissional de trabalho e ou contratos de trabalho registrado em cartório;
- Comprovante (quando previsto na atividade) de cursos de capacitação.
Com assessoria*

