Alagoas tem 29 mil aposentados por tempo de contribuição pelo INSS
Por mês, o INSS registra 900 novos pedidos dessa aposentadoria
Em Alagoas existem 29.580 aposentados por tempo de contribuição que recebem mensalmente do INSS R$ 51 milhões. No Brasil, são 5.037.369 aposentados por tempo de contribuição e o pagamento mensal desse tipo de aposentadoria chega a quase R$ 10 bilhões. As aposentadorias por tempo de contribuição representam 12% do total de aposentados pelo INSS no estado. A maioria dos segurados se aposenta por idade ou por invalidez. São 140.342 aposentados por idade e 56.056 por invalidez e, somadas todas as espécies de aposentadorias, elas representam 48% dos 509.295 benefícios pagos no estado.
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Em média, são requeridas 900 aposentadorias por tempo de contribuição por mês em Alagoas. Atualmente, este tipo de aposentadoria é concedida por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados, somando o tempo de contribuição do segurado e a sua idade. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
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Dessa forma, até 30 de dezembro de 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Fator- O Fator Previdenciário é uma equação onde são considerados o tempo de contribuição, a idade do trabalhador, a alíquota e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria. Se o resultado do cálculo for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício; se for igual a 1, não há alteração; e se inferior a 1, haverá redução em relação ao valor utilizado no cálculo. Assim, quanto maior o tempo de contribuição e idade do segurado, mais elevado será o benefício.


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Esse Fator é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício. Também não é utilizado quando o valor da aposentadoria for de um salário mínimo.
Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição e demais benefícios o trabalhador deve agendar o atendimento através da Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h ou pela internet, no endereço www.mtps.gov.br
