Um alagoano foi resgatado em meio a 57 trabalhadores que viviam em condições análogas à de escravo no município de Ilha Solteira, no interior de São Paulo. A ação aconteceu durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que flagrou 8 mulheres, 6 indígenas e um adolescente de 15 anos.
No grupo havia, 16 trabalhadores migrantes de outros Estados, sendo 6 indígenas da Aldeia Amambai/MS, 9 do interior do Maranhão e 1 de Alagoas alojados em casas alugadas pelo empreiteiro nos municípios de Andradina e Castilho, dormindo em colchões velhos, atirados ao chão, sem armários para guarda de roupas e pertences pessoais, que ficavam jogados no chão ou no colchão. Os indígenas dormiam em uma varanda.
A fiscalização aconteceu no último dia 11. Os trabalhadores eram contratados por um empreiteiro e não possuíam carteira de trabalho anotada, não tinham direito a férias, 13º salário ou qualquer outro benefício previdenciário, especialmente se tratando de atividade que ofereça risco. Realizavam atividades de plantio manual de cana-de-açúcar que consistia na distribuição das mudas de cana em cima dos caminhões e alinhamento das mudas dentro dos sulcos.
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Os trabalhadores eram posicionados sobre a carga de cana-de-açúcar armazenada na carroceria de caminhões canavieiros, configurando situação de grave e iminente risco, permanecendo em pé sobre a carga de mudas de cana-de-açúcar e lançando as mudas para o plantio nos sulcos, utilizando as duas mãos na atividade e se deslocando sobre a carga com o veículo em movimento. Além disso, há o risco de tombamento do caminhão canavieiro, vez que o veículo se deslocava em terrenos irregulares, previamente sulcados para receber as mudas de cana-de-açúcar. Alguns trabalhadores já haviam sofrido pequenas lesões decorrentes de quedas durante o trabalho.
Na frente de trabalho de plantio, não havia nenhuma instalação sanitária, tendo os trabalhadores de fazerem suas necessidades fisiológicas em pequenos arbustos, fazendo a higiene posterior com papel que levavam ou com folhas secas. Não havia nenhum abrigo contra intempéries para realização de refeições ou recipiente térmico para transporte de comida e água. Os trabalhadores também não recebiam equipamentos de proteção individual como botas, caneleiras e luvas ou equipamentos de proteção pessoal, como protetor solar, chapéu e roupas apropriadas.
Eram transportados, sem qualquer autorização, até a frente de trabalho em dois ônibus e um micro-ônibus sem condições de tráfego, com as ferramentas de trabalho.
Devido à situação, a fiscalização determinou a imediata paralisação das atividades, alojando os trabalhadores em hotel no município de Castilho, onde ficaram aguardando o pagamento dos valores devidos a eles. Após assinatura pelo empregador de Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT e DPU, cada trabalhador teve assegurado R$ 4 mil por dano moral individual e cerca de R$ 360 mil em valores de rescisão.
Todos os trabalhadores migrantes foram embarcados em ônibus pagos pelo empregador para suas cidades de origem, além de receberem guias de seguro-desemprego.
Com assessoria*