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Advogados falam dos riscos do uso do CPF nas compras em farmácias

Prática levanta questões importantes relacionadas à legalidade para os consumidores, especialmente em relação à LGPD


				
					Advogados falam dos riscos do uso do CPF nas compras em farmácias
Advogados falam dos riscos do uso do CPF nas compras em farmácias. Arquivo GA

Nos últimos anos, o uso do CPF (Cadastro de Pessoa Física) durante as compras em farmácias tem sido uma prática comum em muitos estabelecimentos comerciais pelo Brasil afora. No entanto, essa prática levanta questões importantes relacionadas à legalidade, riscos para os consumidores, especialmente em relação à exposição de dados pessoais, e os direitos garantidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A inclusão do CPF nas transações comerciais é uma prática legal no Brasil, não havendo nenhuma lei que proíba explicitamente os estabelecimentos de solicitar essa informação aos clientes durante as compras. No entanto, essa prática deve ser realizada em conformidade com as leis vigentes de proteção de dados pessoais, como a LGPD.

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Um dos principais riscos associados ao fornecimento do CPF em compras em farmácias é a exposição indevida de dados pessoais. Com o aumento de casos de vazamento de informações e crimes cibernéticos, os consumidores estão cada vez mais preocupados com a segurança de seus dados. Além disso, o uso indiscriminado do CPF pode facilitar ações de marketing direcionado e até mesmo o compartilhamento não autorizado de informações com terceiros.

A legislação não obriga o consumidor a ter que fornecer no ato das compras em farmácias o seu CPF. Na verdade, muitas farmácias exigem o documento/dados com o pretexto de conceder descontos, mas muitas vezes, em algumas situações chegam a expor tais dados, o que não é permitido pela legislação” explica o vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AL, Erickson Dantas.

Segundo ele, o ato de fornecer ou não os dados/cpf é discricionário. O consumidor é quem decide se irá ou não o fornecer.

“As farmácias, em momento algum, poderão impedir o consumidor de realizar a compra no referido estabelecimento, usando o pretexto da não divulgação do cpf de quem está realizado a compra, no caso, o consumidor. Tal atitude, caso ocorra, provocará uma prática abusiva que vai de encontro aos preceitos básicos elencados no Código de Defesa do Consumidor”.

A prática é realizada em diversos estabelecimentos do segmento, mas muitos consumidores sequer conhecem os riscos da exposição dos dados.

“É uma prática que todas as farmácias adotaram como forma de conceder descontos aos clientes, não sei se é uma prática válida e, na verdade, nunca me preocupei com a questão da utilização de dados, mas, agora, vou ficar mais atenta aos meus direitos”, afirma a fisioterapeuta Thayse Lopes.

“Meu pai, inclusive, compra todos os remédios para pressão alta na mesma farmácia por causa do desconto. Acredito que essa questão dos dados seja algo desconhecido para ele também”, completa.

Contudo, Erickson afirma que a conduta de vincular desconto ao fornecimento de dados é ilícita.

“Muitas vezes em algumas farmácias, o desconto é concedido ao consumidor sem a obrigatoriedade do mesmo ter que informar o número do cpf, enquanto que em outros estabelecimentos o desconto só está vinculado, caso o consumidor informe seus dados. Tal conduta é ilícita por parte dos fornecedores, pois prejudica a livre escolha do consumidor em procurar outro estabelecimento para efetivar sua compra”, ressalta.

LGPD PROTEGE DADOS

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, incluindo o CPF dos consumidores. De acordo com a lei, as farmácias devem obter o consentimento explícito dos clientes para coletar e utilizar seus dados pessoais. Além disso, elas são responsáveis por garantir a segurança e a privacidade dessas informações, implementando medidas de proteção adequadas e informando os consumidores sobre como seus dados serão utilizados.

A presidente da Comissão de Inovação, Tecnologia e Proteção de Dados da OAB/ AL, Nathalia Peixoto, disse que a LGPD foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, estabelecendo diretrizes e regras para o tratamento de dados pessoais por parte de empresas e instituições.

“A farmácia deve adotar medidas de segurança adequadas para salvaguardar o dado coletado, evitando vazamentos, transferências ou acessos não autorizados. Essas medidas incluem a implementação de políticas de privacidade claras, o uso de sistemas de criptografia e a adoção de práticas de segurança da informação, frisa.

“Caso ocorra algum vazamento de dados, a Lei prevê sanções e penalidades, incluindo multas pecuniárias para as empresas que não cumprirem as disposições legais”, completa.

Ela explica como os consumidores podem agir caso tenham seus dados violados.

“Existem mecanismos garantidos na legislação em vigor para obrigar as empresas a protegerem os dados pessoais do usuário e comunicá-lo de eventual vazamento de dados, apontando as sanções pelo tratamento inadequado que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), através da atividade fiscalizatória, denúncias ou petições do titular. O consumidor também poderá fazer o registro do boletim de ocorrência e ingressar com a ação judicial, para buscar a indenização devida” finaliza.

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