O advogado da jovem detida após bater em outros veículos e estar supostamente embriagada disse que a cliente não recorda do acidente e nem se teria ingerido bebida alcoólica antes do ocorrido. A condutora, de 28 anos, passou por audiência de custódia, foi solta e vai responder ao processo em liberdade.
De acordo com o advogado, a jovem estava dirigindo o veículo, mas afirmou que não há provas de que ela estivesse, de fato, sob efeito de álcool.
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“Várias nuances podem acontecer num caso desse, porque a gente tem pela frente o curso da instrução processual e iremos apurar a verdade dos fatos, se ela estava embriagada ou não. No momento, ela não fez o exame de alcoolemia, então, vamos trabalhar isso durante o processo e ela também não se recorda do que aconteceu, se teria tomado bebida alcoólica ou não. Ela não se recordando, não é possível afirmar ou negar que ela estivesse sob efeito de álcool”, disse.
A defesa também ressaltou que no acidente houve apenas danos materiais e que os proprietários estão sendo reparados. Segundo ele, a jovem está sofrendo linchamento virtual, já que o vídeo em que ela aparece sendo levada por policiais foi amplamente divulgado nas redes sociais.
“Gostaria de chamar a atenção para a responsabilidade dos administradores de páginas nas redes sociais. Está sendo postada a imagem da minha cliente. Já tive que notificar várias páginas, pedindo para retirar a imagem dela. Quer postar, poste, mas é necessário trabalhar com responsabilidade”.
Nessa terça-feira (7), a jovem passou por audiência de custódia e foi solta. Ela disse, em juízo, por meio de sua defesa, que não tinha condições de arcar com qualquer valor de fiança.
De acordo com dados da Receita Federal, ela é sócia de uma empresa de autopeças, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro.
“Por ser ré primária, não ter antecedentes criminais e as condições pessoais serem favoráveis a ela, o juiz entendeu que ela poderia responder ao processo em liberdade, mediante alternativas diversas à prisão”, explicou o advogado.
O relatório dos militares diz que ela tinha odor de álcool, sonolência, fala alterada e dificuldade no equilíbrio. Na audiência de custódia, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, com a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão e fiança, tendo em vista as condições favoráveis da custodiada.
No entanto, a defesa alegou que, quanto à fiança, a jovem não possui condições de arcar com qualquer valor que porventura fosse arbitrado. O juiz Pedro Campanholo Marques, que realizou a audiência, entendeu que não estavam presentes os requisitos autorizadores à decretação da prisão preventiva.
O magistrado, então, concedeu liberdade à mulher e determinou o comparecimento mensal ao juízo competente. Ela também deve estar presente, prontamente e sem embaraço, em todos os atos processuais e está proibida de se ausentar da Comarca de Maceió sem prévia autorização.