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Viva Ambiental é condenada por infringir normas trabalhista, decide Justiça

Segundo decisão do TRT, empresa não estava fornecendo equipamentos de proteção individual aos trabalhadores

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho acatou os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, em dezembro de 2015, e ampliou para R$ 400 mil a condenação da Viva Ambiental por submeter trabalhadores a condições indignas de segurança e higiene. A empresa já havia sido condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió, em fevereiro de 2014, devido as irregularidades. À época, a justiça fixou o valor da indenização em R$ 100 mil.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas com a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), ficou constatado que a empresa não fornecia adequadamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como água potável, condições adequadas de uso dos banheiros,  entre outros. Também foi considerada irregular a falta de planejamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

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Por submeter seus trabalhadores a um ambiente de trabalho indigno e oferecendo sérios riscos aos mesmos, segundo a decisão, a empresa foi condenada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT recorreu da decisão para o TRT da 19ª Região e obteve a majoração da indenização do dano moral coletivo, que foi fixado em R$ 400 mil.

Das obrigações

Com a condenação, a empresa está obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação; utilizar jornada extra apenas em caráter excepcional e, ainda assim, condicionada a prévio acordo escrito entre empregado e empregador, em número não excedente de duas horas diárias; fornecer água potável em todos os locais de trabalho, não permitindo o uso de recipientes coletivos para o consumo de água; e disponibilizar bebedouros de jato inclinado e guarda protetora.

A empresa ainda terá que informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e terá que manter os gabinetes sanitários em bom estado de asseio e higiene. O descumprimento das obrigações pode render o pagamento de R$ 10 mil de multa.

Entenda o caso

O MPT/AL recebeu denúncia onde relatava que a empresa Viva Ambiental praticaria atos lesivos aos direitos dos trabalhadores, como não fornecimento de protetor solar, água potável e EPIs. Segundo a fiscalização realizada pela SRTE/AL, foi constatado que a empresa realizava prorrogação de jornada de trabalho de duas horas diárias, além de outras diversas irregularidades identificadas.

Durante inspeção no estabelecimento, verificou-se que os motoristas e garis dos caminhões que fazem a limpeza urbana dividiam um mesmo recipiente térmico. As condições de trabalho na empresa eram péssimas, conforme informado por um ex-empregado, que em depoimento ao MPT, disse que a Viva Ambiental fornecia água quente em garrafas térmicas; que trabalhava na empresa de domingo a domingo, inclusive feriados e que o trabalho era exaustivo.

Ele ainda contou ter contraído uma doença de pele, após realizar limpeza de um valão. O mesmo ainda informou que a empresa não pagava adicional de insalubridade. O MPT/AL entendeu que a conduta da Viva Ambiental ofende incisivamente os direitos constitucionais e legalmente assegurados aos trabalhadores, ajuizando então a Ação Civil Pública que resultou na condenação da empresa.

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