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TST obriga Estado a contratar 550 agentes e promover melhorias em presídios

Decisão não cabe mais recurso; indenização de R$ 100 mil também deve ser paga

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Estado de Alagoas a providenciar a contratação de 550 agentes penitenciários no prazo máximo de sete meses. Outras obrigações no âmbito do sistema prisional também foram determinadas. Uma multa de R$ 100 mil foi estipulada por danos morais e outra de R$ 10 mil por cada ponto que for descumprido. A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2012, transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso) e, inclusive, o acórdão já foi publicado.

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Na sentença, a Corte decide que o Estado deve providenciar a lotação dos agentes e, além disso, fornecer, gratuitamente, a todos eles, os equipamentos de proteção específicos para o exercício da função nas unidades prisionais, a exemplo de armamento, munição letal e não letal e coletes à prova de bala. O prazo para isso é de 90 dias.

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A gestão também fica obrigada a fornecer, no mesmo prazo, aos agentes, óculos de sol com proteção aos raios solares, protetor solar e botas, conforme preconiza uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Deve ainda instalar câmeras de monitoramento e uma máquina de raio-x em cada uma das unidades do sistema em até 180 dias.

Precisa providenciar abrigo, assentos, separação dos banheiros por sexo, reforma dos alojamentos e banheiros, sanar as infiltrações nas paredes e no teto, além de providenciar gerador e iluminação de emergência no prazo máximo de três meses. O Estado vai ter que instalar lixeiras apropriadas e efetuar a coleta de lixo nos presídios, reformar e instalar o sistema de saneamento de maneira que as redes de esgoto não fiquem a céu aberto e adotar as medidas de eliminação de pragas em um mês.

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Os ministros do TST ainda fixaram o pagamento de multa de R$ 10 mil por cada obrigação da decisão descumprida, sendo renovável a cada mês de descumprimento. Além disso, a Corte condenou o Estado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. 

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas, Kleyton Anderson, comemorou a decisão da Justiça do Trabalho e revelou que a entidade ficará atenta a todos os prazos para fiscalizar o cumprimento da sentença, principalmente do processo seletivo para contratação de novos agentes.

"Essa decisão veio em boa hora, pois estamos com o efetivo extremamente baixo e não temos condições de garantir a segurança da população nem o cumprimento de todos serviços dentro das unidades", disse Kleyton.

O Gabinete Civil do Governo do Estado informou que não recebeu, até o momento, nenhum comunicado oficial referente à recomendação. 

"Até o presente momento, o Gabinete Civil não recebeu oficialmente nenhuma notificação do TST, nem mesmo recomendação sobre o assunto".

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