Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Tribunal de Justiça nega habeas corpus de mulher acusada de torturar os filhos

Layla Mariah Rufino dos Santos confessou agressões contra as cinco crianças e está presa desde junho de 2018

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, na quarta-feira (23), o pedido de liberdade de Layla Mariah Rufino dos Santos. Ela está presa desde junho de 2018 pela suposta prática de crimes de tortura contra seus filhos, em Maceió.

A ré confessou ter cometido torturas como esquentar uma colher e queimar cada um dos 5 filhos, que têm entre 2 e 6 anos de idade. Na decisão, consta que o Ministério Público também acusa o padastro de torturar as crianças, afogando-as em um balde de água até ficarem desacordadas.

Leia também

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do habeas corpus, considerou que a decisão do juízo de primeiro grau, que decretou a prisão, foi pertinente, tendo em vista os fatos apresentados.

"É necessário que se reconheça a existência dos pressupostos da prisão preventiva, consistentes na prova da materialidade delitiva e em indícios de autoria, destacando-se aqui a confissão da paciente, além do perigo na liberdade desta, o que foi devidamente explicitado pelo magistrado, restando inviável a substituição da custódia cautelar por medidas diversas ao cárcere", afirma a decisão.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X