O desembargador substituto Maurício Brêda negou o pedido de liminar e manteve o prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, afastado do cargo. O gestor é acusado de improbidade administrativa, depois de o Ministério Público Estadual (MPE) apontar que uma licitação para fornecimento de merenda escolar teria sido realizada de forma ilegal, em 2015. A ação foi proposta pelo promotor de justiça da comarca de Viçosa, Anderson Cláudio de Almeida.
O prefeito entrou com um pedido de desbloqueio de bens, mas o processo foi negado.
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De acordo com a decisão de Maurício Brêda, a defesa alegou que teria solicitado uma prova pericial, o que prejudicaria o direito de ampla defesa do prefeito. O pedido foi negado pelo juiz da comarca, alegando que, para o momento, não seria necessário. Contudo, acrescentou que solicitaria posteriormente, caso haja necessidade.
Com base na sentença anterior, o magistrado decidiu indeferir a liminar impetrada pela defesa de Flaubert Filho, alegando que o juiz deixou claro, em sua sentença, que solicitaria prova pericial e que, portanto, não haveria prejuízo ao andamento da ação judicial.
"Destaque-se, outrossim, que, na decisão atacada, não foi analisado qualquer pedido de afastamento de cargo ou indisponibilidade de bens, razão pela qual não podem ser objeto de exame no presente agravo de instrumento. Destarte, considerando os termos acima, indefiro o pedido liminar formulado", diz trecho da sentença.