Tribunal de Justiça mantém afastamento de prefeito de Viçosa
Flaubert Torres Filho é acusado de improbidade administrativa por irregularidades em licitação para fornecimento de merenda escolar
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido do prefeito Flaubert Torres Filho, de Viçosa (AL) e manteve a liminar que o afastou do cargo, em decisão publicada nesta segunda-feira (18). O gestor é acusado de improbidade administrativa por uma licitação para fornecimento de merenda escolar que teria sido realizada de forma ilegal, no ano passado.
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?A permanência do agravante no cargo público poderá comprometer a instrução do processo, em razão do poder inerente ao cargo que, possivelmente, pode gerar a indevida interferência na apuração das provas?, considerou Domingos Neto.
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Para o desembargador, o prefeito não trouxe, no recurso, provas que pudessem afastar a fundamentação da decisão da juíza da Comarca de Viçosa, Lorena Carla Sotto-Mayor.
O ato imputado à Flaubert consiste na firmação de contrato com a empresa Luiz Carlos Perpétuo Lemos (Caiçara Alimentos e Serviços), para o fornecimento de merenda escolar, sem que a mesma tenha comprovado sua habilitação de acordo com as normas do edital, infringido a lei nº 10.520/02 (pregão), além de não constar como vencedora no relatório final da licitação.


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O afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração do prefeito e tem o prazo máximo de 180 dias. A decisão do primeiro grau é de 6 de janeiro de 2016.
Defesa
No recurso, a defesa do prefeito alegou ausência de provas e que as acusações seriam genéricas. Para os advogados, também não ficou demonstrado qual seria o risco para o andamento do processo com a permanência de Flaubert no cargo.
A defesa afirmou ainda que a medida de afastamento foi desproporcional, já que o serviço foi prestado pela empresa, não acarretando prejuízos ao erário, mas o desembargador Domingos Neto ressaltou que, diante da acusação de irregularidades na licitação, esse fato não é relevante para apuração da responsabilidade do possível ato improbo imputado ao prefeito.
