Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Tribunal de Justiça mantém afastamento de prefeito de Viçosa

Flaubert Torres Filho é acusado de improbidade administrativa por irregularidades em licitação para fornecimento de merenda escolar

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido do prefeito Flaubert Torres Filho, de Viçosa (AL) e manteve a liminar que o afastou do cargo, em decisão publicada nesta segunda-feira (18). O gestor é acusado de improbidade administrativa por uma licitação para fornecimento de merenda escolar que teria sido realizada de forma ilegal, no ano passado.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

?A permanência do agravante no cargo público poderá comprometer a instrução do processo, em razão do poder inerente ao cargo que, possivelmente, pode gerar a indevida interferência na apuração das provas?, considerou Domingos Neto.

Leia também

Para o desembargador, o prefeito não trouxe, no recurso, provas que pudessem afastar a fundamentação da decisão da juíza da Comarca de Viçosa, Lorena Carla Sotto-Mayor.

O ato imputado à Flaubert consiste na firmação de contrato com a empresa Luiz Carlos Perpétuo Lemos (Caiçara Alimentos e Serviços), para o fornecimento de merenda escolar, sem que a mesma tenha comprovado sua habilitação de acordo com as normas do edital, infringido a lei nº 10.520/02 (pregão), além de não constar como vencedora no relatório final da licitação.

Shorts Youtube
Play
Policiais são presos por roubo e estupro de jovem na zona leste de SP

Policiais são presos por roubo e estupro de jovem na zona leste de SP

Play
Avalanche de lama deixa 160 mortos e centenas de desaparecidos no Nepal

Avalanche de lama deixa 160 mortos e centenas de desaparecidos no Nepal

Play
Idoso é preso suspeito de enviar drogas pelos Correios

Idoso é preso suspeito de enviar drogas pelos Correios

Play
Cuidadora é presa suspeita de furtar joias de idosas em instituição

Cuidadora é presa suspeita de furtar joias de idosas em instituição

Play
Dois suspeitos são presos por desmanche de moto

Dois suspeitos são presos por desmanche de moto

O afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração do prefeito e tem o prazo máximo de 180 dias. A decisão do primeiro grau é de 6 de janeiro de 2016.

Defesa

No recurso, a defesa do prefeito alegou ausência de provas e que as acusações seriam genéricas. Para os advogados, também não ficou demonstrado qual seria o risco para o andamento do processo com a permanência de Flaubert no cargo.

A defesa afirmou ainda que a medida de afastamento foi desproporcional, já que o serviço foi prestado pela empresa, não acarretando prejuízos ao erário, mas o desembargador Domingos Neto ressaltou que, diante da acusação de irregularidades na licitação, esse fato não é relevante para apuração da responsabilidade do possível ato improbo imputado ao prefeito.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas