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TRF5 decide que Inep deve corrigir prova de jovem com hidrocefalia

Família de Luiz Felipe ingressou na Justiça para reparar equívoco na correção de redação do Enem

Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região manteve a decisão do juiz federal Flávio Marcondes Soares Rodrigues, da 8ª Vara Federal em Arapiraca, que determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) a correção da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) redigida por Luiz Felipe Alves Pereira. O objetivo é considerar as limitações inerentes a uma pessoa portadora de necessidades especiais.

Para a família do jovem, a decisão "é uma vitória inédita" para Luiz Felipe, que recebeu nota zero na prova de redação do Enem. Segundo o juiz Flávio Marcondes, o jovem apresenta necessidades especiais e, para a correção de sua redação, não foram adotados critérios diferenciados e correspondentes à sua condição.

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Por tal razão, e com base na Constituição Federal e na Lei nº. 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o estudante terá direito a uma nova análise de sua prova escrita. Luiz Felipe é portador de hidrocefalia e paralisia cerebral diplégica estática.

O Inep deverá convocar uma banca específica e atribuir ao jovem uma nota de redação diferente de zero. Para a mãe de Luiz Felipe, a jornalista Mônica Nunes, trata-se de um grande feito. "Essa decisão estimula os demais participantes portadores de deficiência a buscarem seus direitos. Parabéns à nobre corte por garantir a aplicação da mais lídima justiça", ressaltou Mônica Nunes.

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