Transportadora deve pagar R$ 100 mil à família de jovem morto em acidente
Segundo decisão da juíza Luciana Raposo, empresa dona de veículo deve responder por acidente causado pelo motorista, em trecho da BR-101, em Murici
A 3R Transportadora Ltda deverá pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais, à família de um homem que faleceu em decorrência de acidente provocado por um veículo da empresa, em outubro de 2011, em Murici, Zona da Mata de Alagoas. A decisão, da juíza da Vara do Único Ofício de Murici, Luciana Josué Raposo, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (18).
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Nos autos, a mãe da vítima alega que seu filho, Raimundo Alves dos Santos, encontrava-se às margens da rodovia BR-101, quando foi surpreendido pela carreta Scania/G 380, que invadiu o acostamento na contramão, causando o atropelamento. Segundo ela, o filho ajudava no sustento da família.
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De acordo com a decisão, há o entendimento de que, em casos de acidentes, o dono do veículo responde sempre pelos atos culposos de terceiros que venham a conduzir o automóvel.
"Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário fica necessária e solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. Como se vê, a responsabilidade do proprietário é presumida, não excluindo, contudo, a do causador do acidente e dos demais co-responsáveis, se houver", diz a sentença.


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Em sua defesa, a transportadora alegou que a denunciação do fato deveria ter sido feito à seguradora, uma vez que o veículo envolvido no acidente estava devidamente segurado, sustentando, ainda, a inexistência de danos morais - o que, porém, não foi o bastante para convencer a magistrada.
