O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de habeas corpus apresentado pelo fiscal de renda Alberto Lopes Balbino da Silva, preso durante a Operação Rilácio, desencadeada pela Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal (Gaesf) do Ministério Público de Alagoas (MPE), que, em parecer encaminhado ao Pleno, opinou pela rejeição do pedido.
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo, votou pela manutenção da prisão preventiva do acusado, seguido, à unanimidade dos votos, pelos colegas de Pleno.
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Em seu parecer, o procurador de Justiça Luiz Carnaúba afirmou que não há razão alguma para que o fiscal seja posto em liberdade. "Tem-se que é idônea a motivação do decreto, do qual é possível extrair alguns dos fundamentos da prisão preventiva: a garantia da ordem pública, a segurança da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal", afirmou o procurador.
Ainda em seu parecer, Carnaúba também ressaltou que a liberdade de Alberto Lopes Balbino representaria um risco, "em virtude da possibilidade de reiteração criminosa e interferência direta no rumo das investigações".
No mesmo parecer, o Ministério Público reforçou que o fiscal de tributos foi preso mais de uma vez e é acusado de liderar organização criminosa que extorquia dinheiro de empresários para ignorar as irregularidades em seus estabelecimentos comerciais e facilitar o fechamento dos mesmas sem maiores danos aos proprietários.