Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

TJ suspende liminar que proibia posse de novos conselheiros tutelares

Para Tutmés Airan, impugnações à votação e às questões relativas às urnas deveriam ter sido feitas perante a Comissão Eleitoral no momento da votação

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, suspendeu a liminar que proibia a posse dos novos conselheiros tutelares de Maceió, eleitos em outubro do ano passado. A decisão foi proferida no último dia 7. De acordo com ela, as questões duvidosas foram colocadas fora de tempo e não podem justificar a proibição.

A liminar havia sido concedida em janeiro deste ano pela 28ª Vara Cível da Capital, atendendo a pedido do Ministério Público de Alagoas. Segundo o MP/AL, a eleição para conselheiros tutelares teve irregularidades, como mesários tomando decisões em desacordo com o edital, urnas que teriam chegado ao local de votação atrasadas, entre outras.

Leia também

De acordo com o presidente do TJAL, as impugnações à votação e às questões relativas às urnas deveriam ter sido feitas perante a Comissão Eleitoral no momento da votação, antes do depósito da cédula na urna e antes de sua abertura, como ocorre no processo eleitoral comum.

"Não tendo adotado, assim, as medidas cabíveis no momento adequado para a impugnação, mesmo o Ministério Público fazendo-se presente no momento da eleição do Conselho, não há que se arguir a invalidade de toda a votação por causa de eventos pontuais, que não foram deduzidos especificamente e em tempo", afirmou Tutmés Airan.

O desembargador destacou que muitas das impugnações feitas contra a eleição foram genéricas e inespecíficas, não demonstrando "por exemplo, como toda uma eleição se macularia por ter 'falta de almofadas para colher a digital dos eleitores analfabetos'". ""Alegações dessa natureza não têm o condão de tornar nula toda uma eleição ou suspendê-la", ressaltou.

A liminar havia determinado ainda a manutenção dos atuais conselheiros tutelares nos cargos, até que o mérito da ação fosse julgado e a situação dos novos conselheiros definida. Para Tutmés Airan, não há respaldo para essa manutenção.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas