O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve decisão que determinou reajuste salarial aos servidores da Assembleia Legislativa (ALE) ao julgar, nesta terça-feira (17), improcedente recurso impetrado pelo governo do Estado contra a decisão do próprio pleno. O julgamento do processo ocorreu em sessão realizada em outubro do ano passado, quando - por unanimidade de votos - os desembargadores votaram pelo aumento de 15% de todos os ativos, inativos e pensionistas.
Nesta sessão, foram colocados em julgamento embargos de declaração da ALE contra o reajuste salarial, tendo em vista percentual de data-base acumulado entre os anos de 2010 e 2014. Na semana passada, o desembargador Fábio José Bittencourt, relator do processo, votou por rejeitar os embargos e foi acompanhado pelos colegas Fernando Tourinho, Paulo Lima, Otávio Praxedes e Domingos Neto. O juiz convocado Maurício Brêda, que pediu vistas na sessão passada, votou pelo acolhimento do recurso, de maneira a reformar a decisão que determinou o reajuste.
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"A Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF] estabelece que a criação de novas despesas deve ser precedida por um estudo sobre o impacto financeiro, o que não aconteceu. Essa questão não teria sido analisada na decisão no mandado de segurança, segundo os embargos de declaração. "A omissão restou efetivamente caracterizada", afirmou Brêda, em sua decisão.
O desembargador Fábio Bittencourt reafirmou o posicionamento pela manutenção do reajuste, que estaria constituído em direito líquido e certo dos servidores. "O fato de a norma ter sido editada e, posteriormente, aprovada e sancionada pela impetrada, após rejeição do veto do governador do Estado, induz à conclusão de que já houve prévio estudo de impacto financeiro e a correspondente dotação orçamentária".
Após o debate judicial, votaram pela rejeição do recurso os desembargadores Fábio Bittencourt, Fernando Tourinho, Paulo Lima, Otávio Praxedes, Domingos Neto, Pedro Augusto, Tutmés Airan, Elisabeth Carvalho e João Luiz Azevedo. Por sua vez, votou pela procedência do recurso o juiz Maurício Brêda.
Primeira decisão
Em 2013, a Lei Estadual nº. 7.533 fixou o percentual de 30% na data-base acumulada aos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 a ser aplicado aos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
A lei também determinou que o reajuste salarial deveria ser efetuado em quatro parcelas, sendo as primeiras parcelas de 5% e a última de 15%. De acordo com os autos, a última parcela, que deveria ter sido efetuada em janeiro de 2015, ainda não fora paga pela Mesa Diretora da ALE.
O processo foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Alagoas (STPL/AL), no dia 10 de julho, em desfavor da Mesa Diretora.