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TJ nega relaxamento de medidas aplicadas contra PMs acusados de matar Davi Silva

Entre as medidas cautelares aplicadas desde 2015 está a de comparecer em juízo todo 1° dia útil do mês

Acusados de torturar, assassinar e ocultar o cadáver de Davi Silva, em 2014, os policiais militares Eudecir Gomes de Lima, Carlos Eduardo ferreira dos Santos, Victor Rafael Martins da Silva e Nayara Silva de Andrade devem continuar cumprindo as medidas cautelares que lhes foram impostas desde 2015 pelo Poder Judiciário. Esta é a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Washington Luiz Damasceno Freitas, ao negar o pedido da defesa para que as medidas fossem suspensas. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça desta sexta-feira (10).

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No despacho, o desembargador disse que os requisitos que basearam a decisão em favor da aplicação das medidas encontram-se ainda presentes. Washington Luiz frisou também que aos militares estão sendo atribuídas as condutas delitivas de tortura seguida de morte e ameaça de morte e, diante da gravidade do crime imputado, não se pode conferir medida mais branda, visto que a retirada das cautelares tornariam-se inadequadas ao caso presente.

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Há quatro anos, após serem impostas medidas cautelares pelo Poder Judiciário alagoano, que os réus devem comparecer a todos os atos do processo aos quais são  intimados no curso da ação. Eles estão, ainda, proibidos de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização prévia, além de ter que comunicar com antecedência eventual mudança de endereço. Os militares devem, também, comparecer em juízo no primeiro dia útil de cada mês para justificar suas atividades.

Na ação, os acusados do crimes solicitaram que todas estas medidas cautelares fossem suspensas, já que eles não apresentariam risco à sociedade alagoana. Apesar dos argumentos dos réus, o desembargador rejeitou. Mesmo com o processo correndo há quase cinco anos, o caso não tem previsão para ir à julgamento. AGazetawebquestionou ao Tribunal de Justiça sobre o recurso analisado, mas, foi informada que não é possível repassar informação por tramitar em segredo de justiça.

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