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TJ mantém condenação do prefeito de Piaçabuçu por porte ilegal de arma

Recurso foi apreciado nesta terça-feira pelo pleno do tribunal

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou, nesta terça-feira (16), os embargos infringentes do prefeito do município de Piaçabuçu, Dalmo Moreira Santana Júnior, que foi condenado, por porte ilegal de arma, a dois anos de reclusão em regime aberto. A defesa pedia a absolvição do réu, mas a condenação foi mantida pelo pleno.

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O desembargador Sebastião Costa Filho, relator dos embargos, votou pelo improvimento do recurso, mantendo a condenação. 

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"Se todos que portam armas pudessem eximir-se com o argumento de que já sofreram ameaças [...] Tornar-se-ia inviável a política criminal orientada no sentido de desarmamento, real objetivo do legislador penal".  Não houve prova de nenhuma ameaça mais concreta a ponto de justificar o porte permanente de uma arma de fogo por parte do prefeito acusado", falou.

Apenas o desembargador Tutmés Airan divergiu da opinião do relator, considerando a tese de inexigibilidade de conduta diversa. "Em face das circunstâncias, poder-se-ia razoavelmente exigir de Dalmo Santana Júnior uma conduta diversa?", disse.

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Com a decisão, o prefeito vai ter que cumprir a pena imposta no julgamento inicial, que foi substituída pelo pagamento de multa de quatro salários mínimos e prestação de serviços a uma entidade beneficente. 

No julgamento inicial, Dalmo Santana alegou que portava a arma em legítima defesa porque estaria recebendo ameaças de João Beltrão.

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