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TJ mantém bloqueio de R$ 43,7 mil e obriga Equatorial a custear tratamento de vítima de choque elétrico

Concessionária tentou derrubar decisão, mas Justiça entendeu que há urgência e risco à saúde da paciente


				TJ mantém bloqueio de R$ 43,7 mil e obriga Equatorial a custear tratamento de vítima de choque elétrico
TJ mantém bloqueio de R$ 43,7 mil e obriga Equatorial a custear tratamento de vítima de choque elétrico. Divulgação

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão que obriga a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia a custear o tratamento de saúde de uma mulher que sofreu choque elétrico em um poste de iluminação pública, em Maceió. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível negou o recurso apresentado pela empresa e confirmou o bloqueio de R$ 43,7 mil, valor destinado ao pagamento de consultas, exames e acompanhamento neurológico e psicológico da vítima.

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A Equatorial havia recorrido contra a decisão da 14ª Vara Cível da Capital, que concedeu tutela de urgência em uma ação indenizatória. No recurso, a concessionária alegou que as provas seriam frágeis, questionou o relatório médico apresentado, defendeu que parte dos tratamentos não teria sido pedida inicialmente e sustentou que a responsabilidade pelo poste seria do Município de Maceió, responsável pela iluminação pública.

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Esses argumentos, no entanto, não convenceram os desembargadores. O relator do processo, desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, destacou que, em decisões urgentes, a Justiça não exige prova definitiva, mas apenas indícios suficientes da probabilidade do direito e do risco de dano.

Para o Tribunal, os documentos médicos juntados aos autos são suficientes, neste momento, para indicar que a autora sofreu abalo físico e emocional em decorrência do choque elétrico.

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O colegiado também entendeu que não houve decisão além do pedido. Segundo os magistrados, a determinação para custear tratamento neurológico e psicológico é consequência natural do pedido de reparação integral dos danos à saúde, não havendo irregularidade na forma como a medida foi fixada.

Quanto à tentativa da Equatorial de transferir a responsabilidade ao Município, o TJ ressaltou que, nos casos de responsabilidade solidária, a vítima pode cobrar a obrigação de qualquer um dos envolvidos. Assim, o fato de o Município também ser réu na ação não impede que a concessionária de energia seja obrigada, sozinha, a cumprir a decisão neste momento, sem prejuízo de eventual discussão futura entre os responsáveis.

A Corte também manteve o bloqueio em dinheiro e rejeitou a substituição por seguro garantia, como pretendia a empresa. Para os desembargadores, o custeio de tratamento de saúde exige dinheiro disponível de forma imediata, o que não seria garantido por uma apólice. Na avaliação do Tribunal, é mais grave o risco de prejuízo à saúde da paciente do que um possível dano financeiro à concessionária, que pode ser revertido ao final do processo.

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