O Mandado de Segurança impetrado pela Associação das Praças da PM e Corpo de Bombeiros de Alagoas (Aspra/AL), no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), contra o Governo Renan Filho (MDB), teve decisão liminar divulgada nesta segunda-feira (4), pela 1ª Câmara Cível, intimando a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) para que se pronuncie, em até 72 horas, acerca do pagamento de insalubridade aos militares, tendo em vista os riscos da pandemia de Covid-19.
A ação, cujo relator é o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, tem como réus o governador do Estado de Alagoas, Renan Filho, e o secretário de Estado do planejamento, gestão e patrimônio, Fabrício Marques.
Leia também
A medida de segurança impetrada pela Aspra é uma tentativa de fazer com que o chefe do Executivo pague o adicional de insalubridade aos militares da ativa enquanto durar o quadro de calamidade pública devido à pandemia, e requer incorporação do percentual de 20% nos subsídios dos militares de Alagoas, conforme está previsto em lei que ampara gratificações desta natureza.
O Mandado de Segurança da Aspra considera, ainda, que os profissionais da Segurança devem receber este benefício, seguindo os preceitos da legislação, mas este direito é negligenciado pelo governador.
"Os policiais militares, por exemplo, estão na rua sempre de sobreaviso e em constante exposição ao perigo de contágio ao vírus. O serviço policial obriga os policiais a se aproximarem dos destinatários das diligências para realizar investigações, realizarem atendimento ao público em geral, ingressarem em residências e empresas, cumprirem buscas e apreensões, dentre outras atividades, onde, frequentemente, encontram-se pessoas enfermas que podem estar infectadas", avaliou o presidente da Aspra/AL, sargento Wagner Simas Filho.