TJ determina volta de Rogério Farias à prefeitura da Barra de Santo Antônio
Ele estava afastado por determinação do juízo de primeiro grau; decisão é do presidente do tribunal
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Washington Luis, determinou, em pedido de liminar, a volta de Rogério Farias ao comando da Prefeitura de Barra de Santo Antônio. Ele estava afastado por determinação do juízo de primeiro grau.
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O desembargador entendeu, num pedido de liminar, que Rogério Farias não tem tentado obstruir a Justiça e que, "se não há prova incontroversa de que o prefeito esteja embaraçando a instrução processual da ação de improbidade administrativa, não há que se cogitar no seu afastamento do cargo em pleno exercício do mandato, quanto mais no caso em que não há prova de que instrução já se tenha iniciado".
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Disse ainda o desembargador em sua decisão, citando o ministro José Delgado, em apreciação em caso idêntico ao de Rogério Farias, que "o afastamento cautelar do agente de seu cargo, somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta a sua indispensabilidade".
E acrescenta o ministro, segundo o desembargador: "A observância dessas exigências mostra-se ainda mais pertinente em casos de mandato eletivo, cuja suspensão, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução de ações de improbidade, pode, na prática, acarretar a própria perda definitiva do aludido cargo".


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Rogério Farias, que automaticamente retorna ao cargo, deve voltar às funções de prefeito de Barra de Santo Antônio na manhã dessa segunda-feira (20).
