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TJ declara inconstitucional lei que permite contrato temporário em Santa Luzia

De acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho, regra desvirtuou o caráter temporário da contratação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou inconstitucional parte de uma lei municipal de Santa Luzia do Norte que permitia a contratação temporária de funcionários pelo prazo de 24 meses prorrogáveis por igual período. A decisão foi proferida em sessão da última terça-feira (22), em processo relatado pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.

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O dispositivo invalidado é o artigo 1º da Lei nº 3030, de 16 de junho de 1998. De acordo com o voto da relatora, a regra desvirtuou o mandamento constitucional ao violar o caráter temporário da contratação.

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"A possibilidade de renovação pelo período constado na Lei Municipal, representa o prolongamento de situação contratual, desrespeitando totalmente a temporariedade da contratação permitida na Constituição Estadual em repetição da norma federal, sendo indubitável a inconstitucionalidade material daquele diploma local", destacou a desembargadora.

A lei também deixou de definir em quais casos a contratação temporária poderia ocorrer. "Somente nos casos excepcionais é que se justifica a contratação temporária, todavia, não se observa tal situação no âmbito do Município de Santa Luzia do Norte/AL, uma vez que não basta a indicação genérica e abrangente, sendo imprescindível a definição legal da contingência fática que indica o aspecto emergencial, conforme enfatizado pelo Supremo Tribunal Federal", fundamentou Elisabeth Carvalho.

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O acórdão determina que sejam respeitados os contratos já firmados, para garantir a segurança jurídica, mas veda a renovação dos contratos.

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