Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

TJ considera legal redução do adicional de periculosidade de agentes

Desembargador Fábio Bittencourt explicou que esse tipo de verba não está incluída na regra da irredutibilidade salarial dos servidores

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido dos agentes penitenciários para que fosse considerada ilegal a redução do adicional de periculosidade pago à categoria. O Estado fixou o valor em R$ 708,45, após a aprovação da lei n.º 7.817/2016, mas os servidores queriam voltar a receber R$ 998,02.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

O valor mais alto era pago com base em decisões judiciais que consideraram lei anterior, a de número 6.772/2006. O pedido foi feito em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindape).

Leia também

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator da ação, explicou que esse tipo de verba não está incluída na regra da irredutibilidade salarial dos servidores. "Ao contrário do que leva a crer o impetrante, a garantia constitucional refere-se, na verdade, ao subsídio ou vencimento básico do cargo, e não a toda remuneração do servidor público, assim não são abrangidos pela irredutibilidade os adicionais e gratificações de caráter transitório".

A posição foi corroborada pelo procurador geral Alfredo Gaspar de Mendonça, do Ministério Público Estadual. "É uma verba de natureza temporária, que não pode ser enquadrada na categoria vencimento", disse.

Shorts Youtube
Play
Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Play
Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Play
Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Play
Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Play
Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

No processo, a Procuradoria do Estado ressaltou que "a existência de decisões judiciais acobertadas pela coisa julgada, proferidas ainda sob a vigência da Lei Estadual nº 6.772/2006, não impede a aplicação imediata da Lei Estadual nº 7.817/2016".

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas