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TJ-AL condena prefeito acusado de crime na Cooperativa Camila

Pena de Avânio Feitosa, de Belo Monte, foi estabelecida em 1 ano e 8 meses de prisão, mas substituída por prestação de serviços à comunidade

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas condenou o prefeito de Belo Monte, Antônio Avânio Feitosa, acusado de saque de duplicatas simuladas. De acordo com a decisão proferida nessa terça-feira (30), as operações ilegais ocorreram em 2008, quando o réu era presidente da Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro (Camila), que funcionava na cidade de Batalha, Sertão do estado.

A pena foi estabelecida em um ano e oito meses de detenção, mas acabou substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. O réu também foi condenado à pena de 60 dias-multa, cada qual correspondente a ¼ do salário mínimo vigente ao tempo do fato, totalizando o montante de 15 salários mínimos.

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Conforme a denúncia acolhida pelo Pleno do TJ-AL, as duplicatas emitidas sem lastro causaram um prejuízo de R$ 736.887,50 à empresa Atlântida Factoring Fomento Mercantil. O dano causado à Atlântida foi reparado no âmbito de uma ação judicial cível.

Além das duplicatas, o réu também respondia por estelionato e apropriação indébita, mas foi absolvido em ambos os casos. O processo envolvia ainda o ex-diretor financeiro da empresa, Antônio Farias de Arruda, mas este foi absolvido dos crimes de estelionato e apropriação indébita. No caso das duplicatas, foi considerada prescrita a pretensão punitiva quanto a Arruda.

O julgamento começou no dia 26 de julho. O desembargador Sebastião Costa Filho, relator, votou pela absolvição do prefeito Antônio Avânio nos três crimes. A condenação pelas duplicatas se deu após o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo proferir voto-vista divergente do relator, nessa terça-feira (30), e ser acompanhado pela maioria.

"A mera constatação de que, à época dos fatos, o réu Antônio Avânio Feitosa era o presidente da Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro é insuficiente para ensejar, por si só, sua condenação. Inobstante, saliento que não é este o único elemento que aponta para a conclusão de que o aludido réu tinha ciência dos fatos", afirmou Fábio Bittencourt.

O desembargador apontou, ainda, depoimentos de testemunhas que indicam a responsabilidade do réu nas operações criminosas. Para Bittencourt, há, inclusive, relação entre o crime e o fechamento da Camila, que causou prejuízos a diversos produtores agropecuários.

Votaram acompanhando a divergência os desembargadores Fernando Tourinho, Pedro Augusto, Otávio Praxedes e Domingos Neto, além do juiz convocado Ney Alcântara. Já os desembargadores Tutmés Airan, Klever Loureiro e Celyrio Adamastor acompanharam o relator.

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