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STF ordena que tribunal militar libere arquivos secretos da época da ditadura

Por unanimidade, ministros do Supremo reiteraram que documentos e gravações do período militar são públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (16) que o Superior Tribunal Militar (STM) libere o acesso ao público de documentos e áudios de julgamentos que ocorreram na Corte militar na década de 1970, incluindo aqueles classificados como "secretos".

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O STF já havia decidido, em 2006, que as informações e os arquivos do período do regime militar são públicos e devem ser disponibilizados à sociedade sempre que solicitados.

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No entanto, apesar da jurisprudência, o STM continuou mantendo parte de seus arquivos sob sigilo, negando, por exemplo, acesso a gravações de julgamentos de presos políticos que ocorreram nos anos 70.

A ação julgada nesta quinta foi apresentada por um advogado do Rio de Janeiro que teve negada uma solicitação para acessar gravações de trechos de julgamentos rotulados como "secretos" pela ditadura.

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Ao negar o acesso aos arquivos, a Corte militar alegou que não podia liberar as gravações por conta da "preservação da intimidade dos processados".

Na ação judicial, o autor reclamou ao STF que o Superior Tribunal Militar tem desrespeitado a decisão da Suprema Corte e a própria Constituição.

"Os processos que correram sem nenhum decreto de sigilo são, portanto, públicos, o que significa que qualquer cidadão pode ter vista e tirar cópias", diz trecho da reclamação que pediu acesso aos arquivos da ditadura.

A ordem da Suprema Corte para que o STM libere integralmente o acesso aos seus arquivos do período da ditadura ocorreu exatamente no mesmo dia em que será empossada a nova direção do tribunal militar.

No final da tarde desta quinta, José Coêlho Ferreira será empossado na presidência do STM, e o general do Exército Lúcio Mário de Barros Góes assumirá a vice-presidência da Corte militar.

'Democracia da ignorância'

Relatora da ação, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, recomendou que os colegas de tribunal acolhessem a reclamação do advogado fluminense e reiterassem ao STM que os arquivos da época do regime militar têm caráter público, ainda que tenha sido, inicialmente, classificados como "secretos".

Cármen Lúcia ponderou em seu voto que a Constituição determinou caráter público irrestrito aos arquivos da ditadura. Segundo ela, têm caráter público, inclusive, sustentações orais dos advogados e dos integrantes do Ministério Público o registro dos debates mantidos pelos ministros do STM durante os julgamentos.

"Quanto ao requisito de interesse público, este milita em favor da publicidade, e não da manutenção de segredos e silêncio. [...] O STM, ao autorizar o acesso apenas à parte pública, violou a decisão do Supremo Tribunal Federal", disse a presidente do Supremo.

Magistrado mais antigo do STF, o ministro Celso de Mello ressaltou em seu voto que, atualmente, não se pode mais aceitar como legítima a "democracia da ignorância", na qual, observou, "todos são iguais no desconhecimento do que se passa no exercício do poder usurpado e silenciosamente desempenhado".

"Não se pode impor óbice à busca da verdade e à busca da preservação da memória histórica em torno dos fatos do período em que o nosso país foi dominado pelo regime militar", afirmou Celso de Mello.

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