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STF derruba afastamento de Tutmés Airan e determina retorno imediato ao TJ-AL

Ministro aponta falta de fundamento concreto para medida do CNJ e afirma que divergência sobre decisão judicial não basta para justificar punição disciplinar


				STF derruba afastamento de Tutmés Airan e determina retorno imediato ao TJ-AL
TJAL

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou sem efeito nesta sexta-feira (2) o afastamento cautelar do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), determinado pelo corregedor nacional de Justiça. A decisão determina o retorno imediato do magistrado às suas funções.

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O afastamento havia sido determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 23 de setembro, um dia após representação apresentada pela senadora Eudócia Caldas. O procedimento questionava decisão de Tutmés que suspendeu temporariamente um inquérito da Polícia Federal sobre suspeitas de transferências fraudulentas de domicílio eleitoral para Junqueiro, em Alagoas.

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Na decisão, Gilmar Mendes afirma não haver fundamento concreto suficiente para justificar a manutenção do afastamento. Segundo o ministro, uma eventual incorreção ou posterior reforma de uma decisão judicial não caracteriza, isoladamente, infração disciplinar grave.

O ministro também destacou que, quando Tutmés concedeu a liminar, em 4 de agosto, o objeto da investigação não havia sido informado pela Polícia Federal à Assembleia Legislativa.

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A PF havia solicitado a relação de todos os servidores comissionados da Casa e a identificação dos parlamentares aos quais estavam vinculados. Ao mesmo tempo, advertiu sobre a possibilidade de responsabilização por crime de desobediência em caso de descumprimento da requisição.

A natureza eleitoral da investigação só foi formalmente esclarecida pela PF em 12 de agosto, oito dias depois da decisão de Tutmés. Na ocasião, a própria Polícia Federal informou que os elementos reunidos até então não indicavam participação de deputados estaduais.

Gilmar considerou que a atuação do desembargador deve ser analisada a partir das informações disponíveis no momento em que a decisão foi tomada, e não com base em fatos conhecidos posteriormente.

O ministro ressaltou ainda que a liminar de Tutmés não encerrou o inquérito nem anulou provas. A decisão era provisória, preservou o sigilo da investigação, determinou o envio dos autos ao relator para análise da competência e previa submissão ao plenário do TJ-AL.

STF aponta contradição na atuação do CNJ

Gilmar Mendes também apontou uma contradição no procedimento adotado pelo CNJ.

O corregedor havia criticado Tutmés por conceder uma decisão de urgência sem solicitar previamente informações sobre a investigação. Segundo Gilmar, porém, o próprio afastamento do desembargador foi determinado pouco mais de 24 horas depois da representação, sem sua oitiva prévia e antes da requisição de informações ao Tribunal de Justiça.

Para o ministro, a decisão do CNJ também não apresentou elementos concretos indicando vantagem indevida, interesse pessoal, relação imprópria com as partes ou outro fato autônomo capaz de caracterizar desvio funcional.

Gilmar chamou ainda atenção para o contexto eleitoral. A representação contra Tutmés foi protocolada em 22 de setembro e o afastamento determinado no dia seguinte, a 11 dias do primeiro turno das eleições.

O ministro ressaltou que isso não impede a atuação disciplinar do CNJ, mas afirmou que medidas estatais de grande impacto adotadas em período eleitoral devem observar os princípios da neutralidade estatal e da preservação da igualdade de condições no processo eleitoral.

Investigação no CNJ pode continuar

A decisão do STF não encerra a apuração disciplinar.

Gilmar Mendes manteve a competência do CNJ para investigar eventuais fatos autônomos que possam caracterizar infração funcional. O ministro estabeleceu, porém, que a mera discordância em relação ao conteúdo de uma decisão judicial ou sua posterior reforma não podem, isoladamente, servir de fundamento para responsabilização disciplinar.

A decisão determina comunicação urgente ao corregedor nacional de Justiça e à Presidência do TJ-AL para garantir o retorno imediato de Tutmés Airan ao exercício da jurisdição.

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